Defensoria obtém decisão suspendendo plantio de eucalipto em São Luiz do Paraitinga

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Março de 2008 às 16:30 | Atualizado em 10 de Março de 2008 às 16:30

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo que suspende novos plantios e replantios de eucalipto no município de São Luiz do Paraitinga, interior de São Paulo, até que seja feito estudo de impacto ambiental e elaboração do respectivo relatório (EIA/RIMA) conforme legislação vigente. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária de 10 mil reais.

 

Em novembro de 2007, a Defensoria propôs ação civil pública contra expansão da monocultura de eucaliptos geneticamente modificados pelas empresas Votorantim e Suzano no município de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, que estavam causando graves danos ambientais e êxodo rural. Constava da ação que rios e nascentes da região secaram, animais e pessoas carentes foram contaminados por agrotóxicos e diversos trabalhadores rurais ficaram desempregados.

 

A ação foi resultado de um ano de estudo em conjunto com ambientalistas e atendimento à população carente da cidade e foi proposta contra as empresas VCP-Votorantim Celulose e Papel e Suzano Papel e Celulose, que são proprietárias das fazendas de eucaliptos, e contra o Município de São Luiz de Paraitinga e o Estado, que têm o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas ambientais. De acordo com o defensor público Wagner Giron, que assinou a ação "o plantio de eucaliptos, iniciado na década de 70, já chega a 20% do município e estava sendo expandido sem a realização de um estudo de impacto ambiental".

 

A decisão foi proferida pelo desembargador Samuel Júnior, da 1ª Câmara de Direito Ambiental no recurso de agravo de instrumento n.º 759.170.5/3-00 contra decisão do Juiz de São Luiz do Paraitinga, que indeferia a liminar.