Defensoria pede liberdade de homem preso há mais de 6 anos porque teria causado corte superficial

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Março de 2008 às 16:30 | Atualizado em 12 de Março de 2008 às 16:30

O defensor público Mario Ditticio impetrou na tarde desta terça (11/03) habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) pedindo a liberdade de J.S., que está preso provisoriamente há 6 anos e 2 meses porque teria causado um corte superficial de 3 centímetros (cm) em rosto de namorado de sua irmã de criação. Ainda não há data para julgamento pelo Júri.

 

J.S. foi preso em maio de 1999, acusado de tentativa de homicídio porque teria causado lesão de 3 cm com uma faca em rosto de namorado de sua irmã de criação, que teria chegado bêbado e discutia com ela. Segundo o laudo "o corte foi leve" e a vítima foi atendida no Pronto Socorro de Ermelino Matarazzo, sendo suturada e liberada no mesmo dia. Em depoimento em juízo, a vítima afirmou que "o ferimento não foi profundo e sim leve e que não gostaria que o processo continuasse". Após o ferimento, J.S chegou inclusive a tentar socorrer a vítima.

 

Da decisão que manteve J.S. preso e determinou que seria julgado por júri popular, o Ministério Público (MP) recorreu para o TJ/SP para incluir as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que duplicaria a pena final, e o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em dezembro de 1999.

 

Em razão da indefinição da data de julgamento do recurso interposto pelo MP, após 3 anos de espera, J.S. impetrou HC de próprio punho. O recurso do MP e o HC do acusado foram apensados (reunidos). O HC foi julgado improcedente e a decisão foi publicada em março de 2003. Porém, mesmo sem o julgamento do recurso interposto pelo MP, o processo foi remetido para o arquivo e lá ficou até julho de 2007, quando a mulher de J.S. procurou a Defensoria que pediu o desarquivamento do recurso que completava 7 anos e meio sem julgamento. Até então a defesa de J.S. era feita por um advogado dativo. Em outubro de 2007, o recurso do MP foi julgado procedente, acrescentando-se a acusação as qualificadoras. Esse é a quarta vez que a Defensoria faz um pedido para que o acusado responda o processo em liberdade.

 

J.S. chegou a fugir por dois momentos do presídio, sendo uma vez recapturado após 12 dias (em 2000) e na outra após 2 anos e 8 meses (de 09/2004 a 05/2007), mas nem as recapturas contribuíram para o andamento do recurso que continuou arquivado. Descontando-se o tempo em que esteve fora do presídio, período em que não há outra acusação contra ele e que refez sua vida, encontrando companheira e realizando trabalho lícito, o acusado está preso provisoriamente, há 6 anos e 2 meses.

 

O processo está em andamento perante o IV Tribunal do Júri da comarca da capital de São Paulo, mas ainda não está marcado o julgamento pelo Júri.

 

 

 

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