Defensora obtém decisão no STJ que condiciona aumento da pena de roubo à perícia na arma

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Dezembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 13 de Dezembro de 2006 às 21:00

 

A defensora pública Ana Paula Kayamori de Oliveira obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condiciona a majoração da pena no crime de roubo por uso de arma à realização de perícia. Para a 6ª Turma do Tribunal, a arma deve ser apreendida e submetida à perícia antes que haja o aumento da pena.

 

A decisão sinaliza o início de uma possível reorientação jurisprudencial do STJ. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vigora a tese de que a prova testemunhal da utilização de arma de fogo é suficiente para a majoração da pena.

 

Para a 6ª Turma, a interpretação deve se guiar por critérios de análise objetivos, e não subjetivos. O que deve ser constatado para a majoração, segundo a decisão, é o perigo verdadeiro gerado pelo uso da arma de fogo, que só pode ser constatado com a perícia. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que acompanhou o voto do ministro Nilson Naves, se a perícia constatar que a arma era de brinquedo, estava sem munição ou era inoperante, o aumento da pena não deve ser aplicado. O mesmo vale para os casos em que a arma não foi apreendida.

 

“Sem a apreensão, como seria possível dizer que a arma do paciente não era de brinquedo ou se encontrava desmuniciada? Sem a perícia, como seria possível dizer que a arma do paciente não estava danificada? (...) não se pode majorar a pena pelo emprego de arma de fogo sem a apreensão e a realização de perícia para se determinar que o instrumento utilizado pelo paciente, de fato, era uma arma de fogo”, afirmou a ministra.

 

 

HC 59.350-SP, Rel. originário Min. Paulo Gallotti, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2006

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br