Defensoria move ação em defesa de moradores do casarão que desabou na Liberdade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Dezembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 18 de Dezembro de 2006 às 21:00

 

O defensor público Carlos Henrique Aciron Loureiro protocolou, na tarde desta terça-feira (19/12), Ação Civil Pública em defesa dos moradores do casarão que desabou na Avenida Liberdade, no último sábado (16). A ação pede que o Estado de São Paulo garanta o direito à moradia das vítimas, alugando imóveis temporariamente.

 

O sobrado de dois andares desabou parcialmente, ferindo cinco pessoas, entre elas um bebê de um mês, que não correm risco de morte. O prédio foi interditado pela Prefeitura e foi oferecido como alternativa o albergue da Boracéia, que presta assistência a moradores de rua.

 

A maior parte das cerca de 40 famílias que viviam no local recusou a proposta, pois seriam autorizadas a apenas passar a noite no abrigo e não poderiam levar os seus pertences. As famílias, com dezenas de crianças, idosos e deficientes, estão acampadas precariamente nos fundos do prédio, onde funciona um estacionamento.

 

Na noite de segunda-feira, assistentes sociais da Prefeitura, a Defesa Civil, a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar tentaram retirar as famílias e levá-las para o albergue da Boracéia. Moradores relatam que, antes da chegada de defensores ao local, houve intimidação pelos policiais e guardas, que teriam chegado com os cacetetes em punho e jogado bombas de gás lacrimogêneo.

 

A Lei Estadual 10.365/99 determina que o Estado alugue imóveis particulares para abrigar pessoas de baixa renda, quando expostas a condições subumanas, em área de risco ou que tenham tido sua moradia atingida por alguma espécie de catástrofe. O custo estimado da concessão de bolsa-aluguel por um ano, no valor de R$ 300, para as 40 famílias, é de R$ 144 mil.

 

Loureiro afirma que os moradores têm o direito de usufruir os benefícios de uma cidade sustentável, a partir de instrumentos de política pública habitacional. “Estes ocupantes têm direito a moradia digna, como direito social, fundado na obrigação dos Poderes Públicos de concretizar políticas públicas de habitação social”, defende, na petição.

 

Para Loureiro, “os assentamentos informais, de aparelhamento urbanístico precário, têm sido a alternativa de acesso à moradia dada a população de baixa renda, que se revela verdadeira compulsão, eis que se funda numa realidade de profunda exclusão social, que passa basicamente por uma aguda desigualdade de renda, tudo de modo a perceber-se tal como ardiloso dispositivo de permanente indisposição com a condição digna da vida humana”.

 

Veja a íntegra da ação civil pública.

 




 

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Fotos: Renata Tibyriçá/DPE