Defensoria de Mogi das Cruzes obtém medicamento para paciente com câncer

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Dezembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 25 de Dezembro de 2006 às 21:00

 

O Tribunal de Justiça de SP concedeu, em 19/12, liminar em mandado de segurança, impetrado pela Defensoria para determinar que o Sistema Único de Saúde (DIR III) forneça medicamento de alto custo, com urgência, a paciente com câncer, pelo tempo que for necessário.

 

O Defensor Público Gediel Claudino de Araújo Jr impetrou, em 15/12, no TJ mandado de segurança contra ato do Juiz Max Gouvêa Gerth da 1º Vara Cível de Mogi das Cruzes, que havia negado a J.A.S.A., 50 anos, que tem câncer, o medicamento "nexavar", 200mg, cuja caixa de 15 comprimidos custa R$ 5.998,00.

 

J.A.S.A foi diagnosticado com câncer há alguns meses atrás e a doença estava em processo de evolução. A família não tinha como obter o medicamento “nexavar”, já que a compra deste significaria cerca de R$ 12.000,00 por mês no orçamento familiar.

 

Confira aqui a íntegra do mandado de segurança.

 

 

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