Justiça acolhe pedido da Defensoria e reconhece que feto pode entrar com ação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Janeiro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 4 de Janeiro de 2007 às 21:00

 

O Defensor Público Marcelo Carneiro Novaes propôs, em junho do ano passado, 8 ações em favor de presas grávidas do 7.º DP de São Bernardo que não estavam recebendo o atendimento pré-natal adequado. A novidade: a ação foi proposta não em nome da mãe, mas do bebê que ainda estava para nascer.

 

O pedido foi feito em nome do feto, pois o pré-natal não é destinado apenas a garantir a vida e a saúde da mãe, mas também a vida e a saúde do bebê, já que ambas estão relacionadas no momento da gestação.

 

O Juiz da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo não aceitou que a ação fosse proposta em nome do feto, determinando que o Defensor fizesse o pedido em nome da mãe. O Defensor recorreu ao Tribunal de Justiça, que entendeu que pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, pleitear judicialmente seus direitos.

 

A decisão significa um marco na defesa do direito à vida e à saúde das presas grávidas e de seus bebês.

 

Confira a íntegra da ação. 

 

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