Separações e divórcios consensuais realizados diretamente no cartório também dependem de assessoria jurídica

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Janeiro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 11 de Janeiro de 2007 às 21:00

 

A partir da última sexta (5/1) divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A medida, criada pela lei 11.441/07, só vale para os cônjuges que não têm filhos menores ou incapazes.

 

A Defensoria Pública de São Paulo esclarece que a assessoria jurídica gratuita para as pessoas que desejam realizar divórcios, separações, inventários e partilhas continuará a ser realizada normalmente, tanto para os que optarem pela via judicial quando os que preferirem a via administrativa, criada pela nova lei.

 

As partes que optarem pela via administrativa poderão comparecer diretamente ao cartório, mas precisam estar acompanhadas de seus advogados ou defensores.

 

 

A Defensoria foi convidada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado para participar de grupo de trabalho voltado à regulamentação da lei 11.441/07, no qual será representada pelo defensor público Vitore André Zilio Maximiano.