Departamento de Recursos Humanos

Ao departamento de recursos humanos cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Defensoria Pública.

Competências

Divisão de pessoal:

I

Setor de ingresso:

a) exercer controle sobre o atendimento de requisitos fixados para o provimento de cargos, funções-atividades e vagas de estagiários;

b) exercer controle sobre as vagas existentes;

c) realizar, quando solicitado, recrutamento e seleção para provimento de cargos de estagiários administrativos e da área psicossocial;

d) preparar atos de provimento originário, exoneração e aposentadoria;

e) preparar expedientes relativos à posse;

f) expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos membros e servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;

g) manter controle cadastral das acumulações de cargos, empregos e funções;

h) auxiliar as secretarias das unidades nos processos de seleção de estagiários;

i) preparar atos relativos ao credenciamento de estagiários de direito aprovados em concurso público;

j) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social e outros exigidos pela legislação;

k) providenciar matrículas em instituição de previdência social e a emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e seus dependentes;

l) preparar documentação para a auditoria do Tribunal de Contas;

m) preparar lista de antiguidade de membros e servidores;

n) preparar atos relativos aos processos de remoção;

o) preparar o servidor para a transferência, dispensa, exoneração e aposentadoria;

II

Setor de cadastro:

a) manter atualizado registros sobre:

1. criação, alteração ou extinção de cargos;

2. provimento ou vacância de cargos;

3. transferência de cargos;

4. atribuições funcionais;

5. alterações funcionais de membros e servidores que afetem o cadastro;

b) preparar atos relativos à situação funcional de membros, servidores e estagiários;

c) manter arquivo de pessoal atualizado com registro de ocorrências funcionais;

d) comunicar aos órgãos e entidades competentes o óbito de membros, servidores e estagiários;

e) preparar atos relativos ao estágio probatório de servidores;

f) controlar:

1. o limite de idade dos membros e servidores para fins de aposentadoria;

2. o limite de tempo para concessão automática de abono de permanência;

3. os requisitos para concessão de vantagens do cargo;

g) proceder às anotações decorrentes de concessão de pro labore e gratificações;

h) manter controle cadastral e manifestar-se nos processos de contagem de tempo;

i) providenciar a ratificação das contagens de tempo;

j) centralizar, preparar e encaminhar atos relativos à vida funcional de membros e servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;

k) preparar atestados e certidões relacionadas à frequência de membros e servidores;

l) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões.

Divisão de pagamento de pessoal:

I

manter controle dos afastamentos e de licenças;

II

registrar e controlar a frequência mensal;

III

verificar os requisitos para concessão de férias e licenças de membros e servidores;

IV

expedir guias para perícia médica de membros e servidores;

V

processar e apurar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes

VI

gerenciar o pagamento do auxílio-alimentação para membros e servidores;

VII

providenciar pedidos de suplementação e devolução de auxílio-alimentação;

VIII

gerenciar o pagamento do auxílio transporte para servidores;

IX

comunicar e processar a devolução de valores recebidos sem o correspondente fato gerador;

X

lançar créditos e débitos extraordinários decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;

XI

efetuar planejamento de despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para elaboração do orçamento de pessoal;

XII

acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;

XIII

preparar atos relativos ao processamento dos pedidos de pagamento e compensação;

XIV

analisar e processar as gratificações previstas na legislação;

XV

responder a questionamentos relativos ao processamento das gratificações;

XVI

controlar pedidos de compensação;

XVII

liberar margem de crédito consignado com os correspondentes bancários conveniados;

XVIII

processar folha de pagamento;

XIX

transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

Centro de apoio e desenvolvimento institucional:

I

assessorar demais órgãos e unidades em processos de seleção de cargos em comissão e estagiários;

II

realizar programas de acolhimento e integração de servidores em situação de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;

III

atualizar e aperfeiçoar métodos e técnicas de seleção e integração em recursos humanos;

IV

prestar informações às Coordenações e Direções de órgãos, unidades e regionais sobre instrumentos de gestão em recursos humanos;

V

prestar informações e suporte a novos estagiários acerca da instituição.

VI

realizar atendimentos, reuniões e visitas técnicas, bem como levantar dados e informações relativos aos recursos humanos e processos de trabalho para fins de análise institucional e desenvolvimento de ações junto aos órgãos e unidades da Defensoria;

VII

analisar casos de não adaptação funcional, procedendo às devidas orientações e providências;

VIII

realizar estudo profissiográfico para análise e orientação da adequação funcional em situações de ingresso, admissão, transferência, reintegração e readaptação;

IX

analisar os resultados e propor metodologias para aprimoramento dos processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho e avaliação teórica de competências;

X

identificar as necessidades e propor programas de formação e desenvolvimento em recursos humanos;

XI

realizar pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos sobre políticas de remuneração e benefícios, entre outras formas de retribuição de pessoal;

XII

realizar análise dos resultados de programas implementados;

XIII

realizar agendamento e monitoramento sistemático das perícias médicas de membros e servidores afastados por motivo de ausência médica e tratamento de saúde, devendo acompanhar o resultado e informar ao interessado;

XIV

dar suporte a órgãos e Unidades da Defensoria nas questões envolvendo desempenho das equipes, com a finalidade de elaborar ações que visem a melhoria na organização do trabalho e no desempenho profissional;

XV

elaborar e promover programas e campanhas de prevenção e promoção de saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho;

XVI

desenvolver e implementar política de inclusão de membros, servidores e estagiários com deficiência;

XVII

desenvolver ações inclusivas e afirmativas que visem enfrentar situações discriminatórias e de agravo à saúde contra membros, servidores e estagiários com deficiência, transtornos mentais ou por questões étnico-raciais, de origem social, gênero, orientação sexual, aparência e religião;

XVIII

realizar ações preventivas, bem como atender as demandas decorrentes de conflitos nas relações de trabalho;

XIX

estimular, desenvolver e apoiar atividades, programas e projetos que propiciem atuação conjunta dos membros, servidores e estagiários da Defensoria;

XX

realizar estudos para identificar alternativas de atuação que visem o aprimoramento do processo comunicacional e relacional em órgãos e unidades da Defensoria.

XXI

no exercício das atribuições previstas neste artigo, o Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) atuará em conjunto com a Assessoria da Qualidade do Atendimento, naquilo que lhe couber.

XXII

o Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional tem por princípio o acolhimento humanizado e preventivo, bem como o respeito à dignidade humana de membros, servidores e estagiários e tem por objetivo a preservação da saúde geral e mental dos membros, servidores e estagiários e o aperfeiçoamento das relações interpessoais no ambiente de trabalho.

Diretor do departamento de recursos humanos, além das atribuições gerais previstas neste Ato:

I

dar posse e exercício aos servidores da Defensoria Pública;

II

conceder prorrogação de prazo para posse de servidores;

III

autorizar o fechamento da folha de pagamento e enviar os dados ao departamento de orçamento e finanças;

IV

assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência;

V

declarar extinção de cargo, quando determinada em lei.

Equipe

  • Ricardo Amorim Leite

    Diretor Técnico de Departamento

Contato

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