Discussão do Processo de Atribuições - Acesso ao público
Bem vindo/a!
Aqui você pode fazer o acompanhamento do Procedimento CSDP nº 135/11 - Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 143/09 (que fixa atribuições dos Defensores Públicos). Também poderá acessar formulários para colaborar na discussão do tema.
As atribuições dos/as Defensores/as Públicos/as decorrem de disposições da Constituição Federal, de Leis Complementares e de Atos Normativos do Conselho Superior da Defensoria Pública (Deliberações).
Atualmente, a Deliberação CSDP nº 143/09 é quem trata do tema no âmbito institucional e o Procedimento CSDP nº 135/11 traz proposta de alteração da matéria, com reflexos na vida de todos/as os/as integrantes da Instituição. Vale destacar que compete ao Conselho Superior discutir e aprovar a nova proposta apresentada.
Para tanto, a atual formação do Conselho Superior deliberou por dividir a nova proposta em 6 (seis) blocos de discussão, aprovando um calendário para o enfrentamento de cada um deles.
Inicialmente, o Conselho Superior vai deliberar a respeito das atribuições gerais (vinculadas às grandes áreas do Direito) e sobre a parte geral da nova proposta de Deliberação (com conceitos básicos norteadores sobre os temas: atribuições, procedimento, atendimento e provisionamento).
As específicas atribuições de cada um dos/as Defensores Públicos serão enfrentadas pelo Conselho em um segundo momento, a partir do segundo semestre de 2021.
Entendeu-se ser importante dar publicidade ampla à discussão e permitir a participação de interessados/as no processo de enfrentamento da matéria. Daí a criação do presente Portal como forma de que a sociedade civil conheça o tema e tome parte nas discussões.
Na presente página, quaisquer interessados/as poderão acessar a íntegra do voto condutor que deu origem à nova proposta de Deliberação, com as razões que nortearam o novo texto proposto.
Também será possível acessar:
- um glossário com breve explicação dos principais conceitos em debate;
- a íntegra de cada um dos seis blocos de discussão (com a comparação entre o texto em vigor e o texto da proposta em debate) e
- o calendário aprovado pelo CSDP para enfrentamento do tema.
Por fim, também será possível colaborar com as discussões através dos formulários de participação de cada bloco de discussão.
Para tanto, basta acessar os formulários de participação na presente página e lançar sua opinião até a data limite fixada em cada um dos blocos.
As opiniões lançadas serão consolidadas, permanecerão públicas e, por fim, serão encaminhadas aos/às Conselheiros/as para avaliação, sempre antes do início da discussão de cada um dos blocos.
Espera-se que a presente linha de publicidade e de participação permita que o Conselho Superior possa ter acesso a variadas opiniões a respeito do tema, contribuindo para a formação do convencimento de cada Conselheiro/a e para construção de uma nova Deliberação que atenda aos anseios da Instituição e da sociedade civil.
Bloco | Tema | Comparativo | Formulário | Prazo para participação |
---|---|---|---|---|
1 | Disposições Gerais | Comparativo | Formulário | 11/12/2020 |
2 | Provisionamento de demandas | Comparativo | Formulário | 22/01/2021 |
3 | Atribuições Gerais Criminal, Júri e Execução Criminal | Comparativo | Formulário | 19/02/2021 |
4 | Atribuições Gerais Infância e Juventude, Cível e Família e Sucessões | Comparativo | Formulário | 31/03/2021 |
5 | Atribuições Gerais Fazenda Pública e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Comparativo | Formulário | 23/04/2021 |
6 | Atribuições Gerais dos cargos de regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias | Comparativo | Formulário | 21/05/2021 |
Atribuição: conjunto de deveres funcionais afetos a uma determinada Defensoria Pública, previstos em legislação e em Deliberações do CSDP que os detalham.
Atribuição Geral: são as atribuições vinculadas às grandes áreas do Direito.
Atribuição Específica: são as atribuições de uma específica Defensoria Pública, detalhando o espectro de incidência de sua atribuição geral (parâmetros que diferenciam a atuação de duas defensorias com a mesma atribuição geral e a mesma lotação). Atribuição Negativa: entendimento segundo o qual a Defensoria Pública poderia deixar de atuar em certas matérias nos locais onde instalada, escolhendo aquelas que atenderia. Esse entendimento nega o conceito de atendimento integral à população hipossuficiente economicamente, que é constitucionalmente atribuído à Defensoria Pública (art. 134 da CF e art. 5º, LXXIV, da CF). Em contrapartida a esse conceito, entende-se que onde há Defensoria Pública instalada, não há matéria ou demanda que não seja atribuição de seus membros. Eventual excesso de trabalho ou impossibilidade de cobertura territorial, há que ser solucionada mediante provisionamento de demandas gerido pela Instituição. Provisionamento: é a suplementação de atuação da Defensoria Pública, mediante convênios de assistência jurídica firmados com entidades parceiras para dar vazão ao excesso de trabalho em local atendido pela Defensoria ou para prestar, em caráter subsidiário, tal assistência em local não atendido pela Instituição. Defensorias Públicas: cargo de execução, que detém atribuições gerais e específicas nas Unidades da Defensoria Pública do Estado.