População em Situação de Rua

TJSP mantém liminar obtida pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria e impede fechamento de equipamentos da rede socioassistencial

Relator nega pedido da Prefeitura para suspender decisão que barrou encerramento de unidades e redução de vagas; multa diária segue em R$ 30 mil em caso de descumprimento

Publicado em 17 de Março de 2026 às 16:25 | Atualizado em 17 de Março de 2026 às 16:26

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar obtida pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na Ação Civil Pública que questiona o fechamento de equipamentos da rede socioassistencial voltados à população em situação de rua na Capital. Em decisão proferida em 16 de março de 2026, no Agravo de Instrumento nº 2405659-17.2025.8.26.0000, o relator Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público, negou o efeito suspensivo pedido pelo Município de São Paulo e preservou, assim, os efeitos da decisão de primeira instância.

Com isso, permanece em vigor a decisão que determina que a Prefeitura de São Paulo não encerre atividades, não rescinda contratos de gestão e não reduza vagas de equipamentos de acolhimento da rede socioassistencial citados na ação, como Hotéis Sociais, CAEFs, Centros de Acolhida e congêneres. Também seguem valendo as determinações para manutenção do atendimento nos moldes atuais, com garantia de alimentação, higiene e pernoite às pessoas já cadastradas, além da obrigação de assegurar participação dos usuários e transparência em eventual processo de realocação.

Na mesma decisão, o relator manteve a exigência de que o Município apresente plano detalhado de reestruturação e o estudo técnico que teria embasado a medida, com indicação do destino de cada núcleo familiar ou indivíduo afetado. A multa diária por eventual descumprimento permanece fixada em R$ 30 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública após o anúncio, pela Prefeitura, do fechamento do Centro de Acolhida Especial para Famílias (CAEF) Ebenezer, serviço gerido pelo Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami), que acolhe imigrantes e refugiados, entre eles crianças e idosos. A ACP também questiona outras mudanças na rede socioassistencial.

Ao analisar o recurso da Prefeitura, o relator afastou, em juízo preliminar, os argumentos do Município de que a liminar seria nula, que haveria interferência indevida do Judiciário em política pública e que a medida impediria a execução do chamado “Plano de Requalificação da Rede de Acolhimento”. Para o desembargador, os elementos dos autos indicam a existência de risco concreto de dano grave à população atendida, especialmente diante da ausência de demonstração de um plano individualizado e tecnicamente fundamentado de substituição das vagas e de preservação dos vínculos territoriais de saúde, educação e rede de apoio.

O relator menciona que “a dispersão compulsória de idosos, famílias com crianças, pessoas com deficiência e imigrantes por uma metrópole de vinte e dois milhões de habitantes, sem plano prévio e sem respeito aos vínculos territoriais já estabelecidos, opera danos que o dinheiro público não desfaz. A perda do acesso à UBS de referência por transferência para território diverso sem continuidade dos prontuários de saúde, a interrupção da matrícula escolar da criança por mudança territorial não planejada, o rompimento do vínculo empregatício por realocação para bairro distante do trabalho. Todas essas situações concretas, documentadas nos autos e decorrentes de remoções forçadas e abruptas, causam dano ao tecido social que nenhuma tutela específica será capaz de reconstituir. É para impedir que situações como essas se multipliquem, enquanto ainda há tempo, que a tutela de urgência foi concedida e deve ser mantida”.

A decisão destaca ainda que a proteção à população em situação de rua tem fundamento constitucional e legal e menciona, entre outros referenciais, a ADPF 976, do Supremo Tribunal Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Segundo o relator, medidas que impliquem supressão de vagas sem garantia prévia de substituição equivalente exigem cautela redobrada, sobretudo quando atingem famílias, idosos, pessoas com deficiência, imigrantes e refugiados.

No caso concreto, a decisão também registra que documentos reunidos no processo apontam para o fechamento de equipamentos sem apresentação de estudos técnicos, cronograma de realocação ou plano individualizado de atendimento, além de prejuízo a direitos básicos e notícias de transferências inadequadas, como no trecho “A manifestação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (...) noticia que, no CAEF Ebenezer, 74 conviventes foram transferidos entre 22 e 23 de dezembro de 2025 após a intimação pessoal do Município em 22/12/2025, e que no Hotel Meni os ex-conviventes foram encaminhados ao CTA Morada da Esperança, equipamento que, segundo relatado, não possui acessibilidade (elevador quebrado, impossibilitando o deslocamento de pessoas com deficiência que fazem uso de muletas), não dispõe de bagageiro, obriga os acolhidos a abandonar os quartos entre 8h e 18h e não oferece privacidade”.

O relator afirma que o perigo de dano grave e irreparável está justamente na eventual suspensão da tutela, e não na sua manutenção. De acordo com o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública, a atuação judicial foi necessária diante da ausência de respostas suficientes por parte da municipalidade, mesmo após sucessivas tentativas de solução extrajudicial e pedidos formais de informação sobre o fechamento de unidades e o destino das pessoas acolhidas.

Para a Coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos Cecília Nascimento Ferreira, o mais preocupante agora é o fato de que, mesmo com a liminar vigente desde o final de dezembro de 2025, já foram identificados diversos descumprimentos da decisão. “A prefeitura fechou e continua fechando os serviços. No processo, comunicamos o fechamento da República Santa Cecília e do Centro de Acolhida Santana no início de 2026, já com total ciência da decisão judicial por parte da Prefeitura. Há notícias ainda do fechamento do Hotel Social Curitiba, no final de março e do Centro de Acolhida São Leopoldo, em abril deste ano. Se confirmadas, vamos tentar reverter agora, com a liminar estando mantida, visto que já há aplicação de multas determinadas pelo juízo”, encerra.