Espectro autista

Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante continuidade de tratamento para 178 pessoas com autismo

Determinação judicial foi obtida por meio de cumprimento de sentença em ação civil pública; Estado terá que manter tratamento na mesma instituição, transferir pacientes ou custear atendimento particular

Publicado em 7 de Outubro de 2025 às 10:23 | Atualizado em 7 de Outubro de 2025 às 10:23

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública de SP, por meio do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), obteve uma decisão liminar que garante a continuidade do tratamento a 178 pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) atendidas na clínica Evolução - Centro de Vivência, localizada na capital e conveniada com o Governo paulista. 

Em abril, o Nediped havia sido procurado para atuar no caso, depois que famílias dos pacientes foram informadas de que o contrato com a clínica não seria prorrogado, devido a pendências fiscais da entidade, mas sem que houvesse informações sobre encaminhamento para outras instituições. 

Após intervenção do Núcleo e a prorrogação do contrato até o fim de setembro, não houve solução para a continuidade do tratamento depois desse prazo, o que motivou a Defensoria a ingressar com um pedido de cumprimento de sentença em uma ação civil pública que já havia imposto ao Estado a obrigação de garantir e custear o tratamento de pessoas com TEA, em local próximo das residências das famílias. 

O Nediped pediu, assim, o cumprimento de sentença com a inserção imediata dos requerentes em atendimento terapêutico ambulatorial conveniado com o Estado perto da casa das famílias ou, subsidiariamente, o custeio público de vagas em locais privados indicados por essas famílias. 

Na decisão, a Juíza Liliane Keyko Hioky, da 6° Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado providenciasse de imediato a transferência dos pacientes para outras instituições conveniadas próximas às suas residências. Em caso de falta de vagas, determinou o custeio pelo Estado em clínicas privadas indicadas pelas famílias. 

A magistrada destacou que a suspensão de atendimentos violaria decisão judicial de 2006, que obriga o Estado a garantir acompanhamento especializado permanente em saúde, educação e assistência social a pessoas com TEA.