Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante continuidade de tratamento para 178 pessoas com autismo
Determinação judicial foi obtida por meio de cumprimento de sentença em ação civil pública; Estado terá que manter tratamento na mesma instituição, transferir pacientes ou custear atendimento particular

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A Defensoria Pública de SP, por meio do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), obteve uma decisão liminar que garante a continuidade do tratamento a 178 pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) atendidas na clínica Evolução - Centro de Vivência, localizada na capital e conveniada com o Governo paulista.
Em abril, o Nediped havia sido procurado para atuar no caso, depois que famílias dos pacientes foram informadas de que o contrato com a clínica não seria prorrogado, devido a pendências fiscais da entidade, mas sem que houvesse informações sobre encaminhamento para outras instituições.
Após intervenção do Núcleo e a prorrogação do contrato até o fim de setembro, não houve solução para a continuidade do tratamento depois desse prazo, o que motivou a Defensoria a ingressar com um pedido de cumprimento de sentença em uma ação civil pública que já havia imposto ao Estado a obrigação de garantir e custear o tratamento de pessoas com TEA, em local próximo das residências das famílias.
O Nediped pediu, assim, o cumprimento de sentença com a inserção imediata dos requerentes em atendimento terapêutico ambulatorial conveniado com o Estado perto da casa das famílias ou, subsidiariamente, o custeio público de vagas em locais privados indicados por essas famílias.
Na decisão, a Juíza Liliane Keyko Hioky, da 6° Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado providenciasse de imediato a transferência dos pacientes para outras instituições conveniadas próximas às suas residências. Em caso de falta de vagas, determinou o custeio pelo Estado em clínicas privadas indicadas pelas famílias.
A magistrada destacou que a suspensão de atendimentos violaria decisão judicial de 2006, que obriga o Estado a garantir acompanhamento especializado permanente em saúde, educação e assistência social a pessoas com TEA.