Audiência de conciliação é descabida em contexto de violência doméstica, reafirma decisão do TJ-SP obtida pela Defensoria

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 26 de Março de 2019 às 16:30 | Atualizado em 26 de Março de 2019 às 16:30

 
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu liminarmente a audiência de tentativa de conciliação que havia sido agendada num processo de pedido de pensão alimentícia ao pai de uma criança, cuja mãe foi vítima de violência doméstica pelo ex-companheiro.
 
Do relacionamento com o homem, nasceu uma menina hoje com um ano e meio de idade. No entanto, o convívio foi marcado por violência física, psicológica, privação de liberdade, abandono material e negligência contra a mulher.
 
Desde novembro de 2018, ela e a filha vivem em um abrigo sigiloso. Em fevereiro deste ano a Justiça concedeu, em processo criminal que apura a violência doméstica, medidas protetivas de urgência, conforme prevê a Lei Maria da Penha, determinando afastamento do homem da casa, proibição de aproximar-se a menos de 300 metros da vítima e de estabelecer contato com ela.
 
No processo que trata do pedido de alimentos para a criança, a Justiça havia fixado em primeira instância o pagamento de alimentos provisórios em valor correspondente a meio salário mínimo, e determinou a realização da audiência de tentativa de conciliação. O pedido para suspensão da audiência foi indeferido, sob argumento de que a existência de medida protetiva em favor da mulher não afastaria a necessidade de comparecimento à audiência.
 
Assim, a Defensora Pública Maria Beatriz Gomes Machado Portos interpôs recurso de agravo de instrumento ao TJSP. Ela argumentou que a mulher não teria condições emocionais e psíquicas para comparecer à sessão de conciliação, além de temer por sua segurança e integridade física. Também apontou que uma resolução consensual pressupõe isonomia entre as partes, algo inexistente numa relação permeada por desigualdade, violência e subordinação.
 
Acatando o recurso da Defensoria, o pedido de suspensão da audiência foi deferido liminarmente pelo desembargador relator do TJSP no último dia 15 de março.