Jacareí: Defensoria Pública obtém decisão que impede rescisão contratual e reintegração de posse relativo a compra de terreno em loteamento irregular
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que reconheceu a impossibilidade de rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel em razão do não pagamento de prestações, uma vez que o bem está localizado em um loteamento irregular. A decisão também previu a necessidade de indenização a título de danos morais pelos prejuízos sofridos pelo comprador.
O caso em questão ocorreu na cidade de Jacareí. Uma empresa comercializou imóveis localizados em um loteamento, porém não realizou a regularização dos terrenos, nem as obras de infraestrutura básicas, conforme havia sido determinado judicialmente em uma ação civil pública proposta pela Defensoria e pelo Ministério Público. Uma decisão liminar, obtida pela Defensoria em outra ação civil pública, também havia determinado a suspensão da cláusula que previa a rescisão do contrato de compra e venda em razão da do inadimplemento das prestações, em todos os contratos celebrados, uma vez que a situação dos lotes era irregular. Esta decisão também determina que a empresa estaria proibida de receber quaisquer outros valores referentes aos contratos celebrados relativos aos lotes do terreno.
No entanto, apesar da decisão liminar, a empreiteira entrou com ações individuais contra os moradores para a rescisão do contrato. Para o Defensor Público Bruno Miragaia de Souza, que atua nos casos, a empresa loteadora "descumpriu os preceitos de boa-fé ao cobrar indevidamente parcelas referentes ao negócio jurídico".
No julgamento do recurso impetrado ao Tribunal de Justiça em uma das ações individuais, os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado reconheceram que, enquanto não implementado o parcelamento do solo e as obras de infraestrutura, não pode a loteadora exigir do adquirente o cumprimento de sua parte na obrigação. Os desembargadores também determinaram o pagamento de indenização por danos morais ao comprador, no valor de R$ 20 mil, "de modo a compensar a vítima pelo dano sofrido".