A pedido da Defensoria Pública de SP, STF reconhece como crime impossível a tentativa de furto em ambiente monitorado por câmeras e seguranças

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 16 de Abril de 2019 às 16:00 | Atualizado em 16 de Abril de 2019 às 16:00

 
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece como sendo crime impossível a tentativa de furto de produtos de higiene em um supermercado monitorado por câmeras e vigiado por seguranças que acompanharam o acusado desde a sua entrada no estabelecimento.
 
O acusado respondeu a um processo por tentativa de furto de frascos de desodorante e antissépticos bucais de uma rede de supermercados, itens avaliados em R$ 131. Em primeira instância, foi condenado à pena de 2 meses e 20 dias de reclusão, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).
 
No recurso impetrado perante o STF, o Defensor Público Daniel Durvault Lemes Roitberg, que atua em Mauá, afirmou que ao caso deveria ser aplicado o princípio da insignificância ou deveria ser reconhecido o chamado “crime impossível”, pois antes mesmo de o acusado tentar subtrair os objetos, ele já se encontrava sob vigilância de câmeras e seguranças.
 
Na decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a incidência do princípio da insignificância e a tese de que o caso se tratou da hipótese de crime impossível. Baseando-se em outros julgamentos feitos pela Corte, o Ministro citou uma decisão do Ministro Dias Toffoli. “A forma específica mediante a qual o funcionário do estabelecimento vítima exerceu a vigilância direta sobre a conduta do paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, imediatamente após passar pelo caixa sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, o denunciado foi abordado na posse dos bens pelo funcionário que vinha monitorando a conduta”. Dessa forma, concedeu ordem de habeas corpus ao acusado, determinando o trancamento da ação penal.