Araraquara: Defensoria Pública obtém anulação de ato administrativo que excluía candidata com câncer de concurso público
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconhece a ilegalidade de ato administrativo que excluiu uma candidata do concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica. A mulher, moradora de Araraquara, havia sido aprovada no concurso, mas considerada não apta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) por ter sido diagnosticada com câncer na tireoide e submetida a procedimento cirúrgico de tireoidectomia.
Segundo o laudo da perícia, “os estudos estatísticos não favorecem ou garantem totalmente a sobrevida livre de doença em 5 anos a partir do diagnóstico”. Assim, o departamento manifestou não poder atestar que a professora gozava de boa saúde para a posse no cargo. Impedida de ingressar no serviço público, a candidata procurou a Defensoria Pública para buscar na Justiça o direito de assumir a função.
Na ação, em face da Fazenda Pública do Estado, o Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi sustentou que "não se afigura possível afirmar que uma pessoa, diagnosticada ou não com Carcinoma Papilífero de Tireoide, terá sobrevida livre de doença em 5 anos ou, até mesmo, que terá sobrevida de 5 anos". Ele argumentou ainda que a literatura especializada demonstra que o percentual de retorno da doença em casos semelhantes é muito baixo.
O Defensor ponderou, ainda, inexistir qualquer elemento concreto que pudesse indicar a incapacidade da professora para o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual fora aprovada. Baseado nestes fatos, pediu a nulidade do ato administrativo que considerou a candidata inapta.
Em Juízo de primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A Defensoria, então, apresentou recurso de apelação e solicitou a concessão de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso; a sustentação oral ficou a cargo do Defensor Danilo Mendes Silva de Oliveira.
Atendendo à apelação, a Corte anulou a sentença anterior, determinando que fosse realizada perícia médica. Decidiu também que a vaga escolhida pela professora fosse reservada até o fim do processo e reencaminhou os autos para a primeira instância. Em perícia médica feita pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP), foi atestado que a taxa de cura da doença que acometeu a candidata chega a quase 100% e que ela está apta para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Professora de Educação Básica.
Diante disso, o pedido foi julgado procedente pelo Juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, reconhecendo a aptidão da candidata e assegurando sua nomeação ao cargo qual havia sido aprovada.
A professora contou que, ao longo dos dois anos que durou o processo, ela conheceu outras pessoas em situação semelhante e espera que seu caso ajude esses outros candidatos aprovados a conseguirem a nomeação. “Quando soube que fui considerada inapta para o cargo, fiquei frustrada por não consegui aplicar os meus conhecimentos”, relatou ela, que está cursando doutorado em Educação.