Liminar obtida no TJ-SP suspende reintegração de posse determinada sem oitiva da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, beneficiando cerca de 40 famílias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Novembro de 2019 às 12:00 | Atualizado em 29 de Novembro de 2019 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve nesta quinta (28) uma liminar favorável no TJ-SP que suspendeu uma reintegração de posse em edifício localizado no centro da Capital, atualmente ocupado por 43 famílias – cerca de 20 crianças vivem ali.

A reintegração havia sido determinada pela 10ª Vara Cível da Capital e estava agendada para ocorrer no próximo domingo (1/12), no edifício hoje conhecido como Ocupação Almirante Negro. As famílias foram atendidas pela Unidade Cível Central da Defensoria, já em uma situação de iminência da reintegração de posse, no dia 22/11 – elas não tinham qualquer perspectiva de atendimento habitacional ou de novo local para morar.

A Defensora Pública Eleonora Lucenti analisou o processo e verificou que em momento algum a Defensoria Pública havia sido intimada para atuar no feito como custos vulnerabilis, tal como determina o art. 554, §1º, do Código de Processo Civil.

Ela pediu, então, em primeira instância, a nulidade de todo o processo, diante da obrigatoriedade de intervenção da Defensoria. O pedido, no entanto, foi negado pela Juíza responsável pelo caso, que negou também a própria intervenção da Defensoria no feito.

Por meio de recurso, os pedidos foram feitos novamente ao TJ-SP, em atuação conjunta com a Defensora Luciana Jordão Armiliato Carvalho (Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores). Na decisão de ontem, o Desembargador Relator Almeida Sampaio reiterou a vigência do art. 554, §1º, do Código de Processo Civil – que prevê a atuação da Defensoria em ações possessórias com grande número de pessoas carentes, em favor delas – e determinou a suspensão da reintegração de posse até o julgamento definitivo do recurso.