Ribeirão Preto: Defensoria contesta valores adicionais cobrados a título de dano moral difuso em infrações de trânsito
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto levou à Justiça sua contestação de cobranças de valores adicionais a título de “dano moral difuso e coletivo” em casos que envolvem infrações de trânsito, relativas a estacionamento em vagas de idosos ou pessoas com deficiência.
Como é de conhecimento público e já divulgado anteriormente pela imprensa, a Promotoria de Justiça Cível da comarca obteve junto ao Município uma lista de motoristas que foram autuados – e já cobrados e punidos administrativamente – por essas infrações. Em seguida, essas pessoas foram notificadas extrajudicialmente pelo MP-SP para pagarem uma indenização a título de dano moral difuso, cada uma no valor de R$ 2 mil reais, por meio de uma proposta de TAC (termo de ajustamento de conduta). O valor arrecadado é revertido ao fundo municipal destinado aos direitos de pessoas com deficiência e de idosos. A notificação já informava que, em caso de não aceitação do acordo, seria ajuizada uma ação civil pública contra a pessoa, requerendo à Justiça uma indenização de ao menos R$ 4 mil reais.
A Defensoria Pública na cidade, então, passou a ser procurada por dezenas de pessoas que receberam essa notificação, sem condições econômicas para contratação de advogados. Como decorrência, a Defensoria atualmente promove a defesa de várias pessoas em ações propostas pelo MP-SP individualmente contra elas. Para o Defensor Público Samir Nicolau Nassralla e a Defensora Pública Patrícia Biagini Lopes, não há amparo legal para essa cobrança adicional. “Isso porque o Código de Trânsito já aplica a multa para essa conduta, classificando-a como infração gravíssima. Não há base legal para essa cobrança por sua desproporcionalidade e falta de previsão legal”, avaliam.
Em sentença recente em um caso individual, a 10ª Vara Cível extinguiu uma das ações civis públicas por falta de interesse de agir do Ministério Público, acatando as razões técnicas expostas pela Defensoria Pública.
Nesse cenário, a própria Defensoria Pública propôs uma ação civil pública contra o Município e o Estado, que ainda será julgada, em que pede a nulidade de todos os termos de ajustamento de conduta firmados pelo MP, a suspensão daqueles que estão em andamento, bem como a devolução de todos os valores pagos indevidamente aos fundos, por falta de amparo legal.