Caraguatatuba: Defensoria Pública obtém liminar que garante realização de cirurgia de catarata em criança de 3 anos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Dezembro de 2019 às 13:00 | Atualizado em 10 de Dezembro de 2019 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo realizem em até 15 dias a cirurgia de catarata nos olhos de uma criança de 3 anos, recomendada em caráter de urgência pelos médicos responsáveis.

De acordo com o processo, Felipe (nome fictício) tem 3 anos de idade e diversos problemas de saúde, como mielomeningocele com hidrocefalia e paraplegia flácida sequelar. Recentemente, ele foi diagnosticado também com catarata nos dois olhos, tendo sido recomendada pelos médicos que o acompanham a realização de cirurgia de correção com urgência, sob risco de a criança perder a visão.

O pai de Felipe tentou fazer o pedido de cirurgia junto ao Ambulatório Médico de Especializado (AME) de Caraguatatuba, porém foi informado que na cidade não havia estrutura pra realizar o procedimento. A ele foi recomendado, dessa forma, procurar o Hospital das Clínicas, na Capital, onde então foi marcada uma consulta apenas para o mês de março de 2020.

No pedido feito à Justiça, o Defensor Público Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon afirmou que o garoto não pode permanecer esperando a realização da cirurgia, com a incerteza de garantia de sua realização, uma vez que há determinação dos médicos nas especialidades pediátrica e oftalmológica apontando a necessidade urgente de realização do procedimento. "A criança, a cada momento, corre mais e mais riscos de perder a sua visão em decorrência da ausência do atendimento necessário (realização da cirurgia)".

Em sua decisão liminar, o Juiz da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, Gilberto Alaby Soubihe Filho, disse que a urgência do caso e o quadro clínico da criança justifica o deferimento do pedido. "Não é razoável ou humano submeter o autor a uma espera irrazoável", apontou. Dessa forma, determinou o prazo de 15 dias para que o Estado realize todos os exames pré-operatórios e também a cirurgia para correção da catarata nos olhos da criança.