Defensoria Pública atua para agilizar pedidos de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica durante período de quarentena por pandemia do coronavírus

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Março de 2020 às 14:00 | Atualizado em 27 de Março de 2020 às 14:00

As medidas emergenciais adotadas pelas autoridades para conter a pandemia provocada pela Covid-19, tem contribuído para aumentar os riscos de violência doméstica contra mulheres e meninas, uma vez que podem desencadear mais tensões em casa, além de dificultar o acesso a equipamentos de proteção. Com intuito de facilitar os requerimentos de medida protetivas neste período de atendimento remoto ou suspensão de atendimento de diversos órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres, o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria disponibilizou a todos os Defensores e Defensoras que atuam no atendimento ao público, um modelo de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.


O requerimento fundamenta-se na flexibilização da exigência do registro do boletim de ocorrência para requerimento da medida protetiva e destaca a necessidade de pedido expresso da notificação pessoal do agressor em caso de concessão de medidas protetivas de urgência, face o Comunicado Conjunto 249/2020 do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) e a proibição de mulheres levarem comunicações aos agressores, prevista no art. 21, parágrafo único da Lei Maria da Penha.


Em relação ao impacto diferenciado da pandemia para mulheres, diversas organizações internacionais já se manifestaram, como a ONU mulheres e o Comitê de Especialistas do Mecanismo de Seguimento da Convenção Belém do Pará.