Defensoria obtém medida protetiva em favor de mulher vítima de violência doméstica durante quarentena por pandemia da Covid-19

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Abril de 2020 às 15:00 | Atualizado em 29 de Abril de 2020 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar determinando a aplicação de medidas protetivas em favor de uma mulher vítima de violência doméstica. Joana (nome fictício), mãe de dois filhos, denunciou o ex-marido, de quem está separada há cerca de 2 anos, de quem vinha sofrendo agressões físicas, psicológicas e verbais.

A vítima relatou que seu ex-marido não aceita a separação e a agride constantemente. Disse ainda que a situação se agravou no contexto da quarentena por causa da pandemia do coronavírus. Por esta razão, ela saiu de casa e permanece em endereço sigiloso. Apesar da vulnerabilidade, Joana registrou ocorrência e apresentou prova testemunhal. Joana contou que além de agressões físicas, inclusive diante dos filhos, e tentativa de atropelamento, o ex-marido a ameaçava constantemente. Assim, a Defensoria ajuizou ação baseada na Lei Maria da Penha, com pedido de aplicação de medidas protetivas.

“A autora é hipertensa, tem histórico de câncer e bronquite. Com o início da pandemia do COVID-19, a convivência tornou-se insustentável.  O réu, por sua vez, se recusa a seguir as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades de saúde”, destacou a Defensora Pública Danielle Gaiotto, responsável pela propositura da ação.

Na decisão, a Juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da Vara da Região Sul 2 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, determinou que o réu se afaste do lar, estando proibido de se aproximar a menos de 300 metros da vítima e de estabelecer com ela qualquer contato pessoal, por telefone ou internet. Determinou também a proibição de que o agressor se aproxime dos filhos pelo período de 45 dias, devendo a situação ser regularizada na Vara de Família. “Os fatos narrados são graves e vislumbra-se a possibilidade de reincidência, uma vez que não é a primeira vez que a vítima tem sua integridade física e psicológica atingida pelo réu, e que há relatos de que este continua a persegui-la mesmo com sua mudança”, observou a Magistrada.

Direitos das mulheres

A Defensoria lançou um guia sobre os direitos das mulheres no contexto da pandemia do coronavírus. Elaborado pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria, o guia traz, em uma linguagem clara e direta, informações sobre violência doméstica, violência sexual e violência obstétrica, além de e orientações sobre como proceder nestes casos.

Para acessar o guia, clique aqui.

Também estão disponíveis no portal do Núcleo cartilhas informativas sobre os direitos das mulheres, que ajudam a identificar potenciais situações de violência e as possíveis medidas a serem tomadas. Confira aqui.