Habeas Corpus da Defensoria garante liberdade processual para pessoa em situação de rua
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garantiu liberdade processual a uma pessoa em situação de rua, acusada de tentativa de furto de 17 perfis de alumínio.
Os objetos sequer chegaram a ser avaliados após a detenção.
O Defensor Público Rafael Rocha Paiva Cruz, que atuou no caso, afirmou, no habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que a prisão não deveria ser mantida, em razão da insignificância da tentativa de lesão ao patrimônio.
Além disso, ressaltou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os Magistrados observem a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Defensor também observou que o acusado declara viver em situação de rua - o que tornam ainda maiores as chances de estar contaminado. "No caso dos autos, ao requerente é imputado delito sem violência ou grave ameaça à pessoa. Por certo, o delito de tentativa de furto não pode estar enquadrado dentre aqueles que justificariam a prisão cautelar em um cenário de máximo excepcionalidade de sua adoção", pontuou.
Na análise do pedido, o Desembargador Costabile e Solimene, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP, considerou que não há razões para manter preso o acusado. "Não há risco para coleta das provas e, respeitosamente, nem mesmo à ordem pública, questionando-se se deveríamos trazer para o presídio alguém que eventualmente esteve nas ruas, onde presentemente tem atuação o périplo da Covid-19". Dessa forma, determinou que o acusado seja colocado em liberdade provisória.