Após recurso da Defensoria, TJ-SP assegura direito de crianças a visitarem a mãe em unidade prisional

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Maio de 2020 às 12:30 | Atualizado em 6 de Maio de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão que assegura o direito de duas crianças, de 13 e 11 anos, a visitarem sua mãe, que se encontra presa, e a receber visita de sua avó materna.

Janaína (nome fictício) possuía a guarda judicial dos filhos. Quando foi presa, em 2017, as crianças ficaram com a avó materna. Após a prisão, o pai ingressou com ação de modificação de guarda, solicitando que as crianças ficassem com ele.

Por meio da política institucional “Mães em Cárcere” da Defensoria, que promove visitas a presídios femininos, Janaina manifestou o desejo de que contestar a ação para que as crianças permanecessem com a avó materna durante o período em que estivesse presa. No decorrer do processo, no entanto, a avó passou por dificuldades financeiras graves e não tinha mais condições de ficar com a guarda das crianças, razão pela qual entregou-as ao pai.

Com essa nova situação, a Defensoria Pública passou a pedir a regulamentação de visitas, tanto da avó quanto da mãe das crianças. Como a assistida encontra-se presa, foi requerido que o pai levasse as crianças para visitá-la. A unidade em que Janaína está presa fica na Capital e é de fácil acesso por transporte público.

A sentença de primeiro grau concedeu a guarda ao pai, com direito de visitas livres da avó materna. No entanto, negou o direito de visitas da assistida a ser realizado no estabelecimento prisional, sob o argumento de preservação da incolumidade física e psíquica das crianças, motivo pelo qual a Defensoria interpôs recurso de apelação. “A privação de visita dos infantes à mãe ainda afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois é responsabilidade do Estado assegurar a convivência familiar. As unidades prisionais devem estar preparadas para receber as crianças”, ressaltou a Defensora Pública Renata Scandiuzzi da Silveira no recurso, baseando-se no artigo 19, parágrafo 4º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Participaram da ação as Defensoras Públicas Andrea Castilho Nami Haddad Barreto e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana.

No acórdão, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu, em votação unânime, dar provimento ao recurso para assegurar a realização das visitas no estabelecimento prisional, uma vez por mês, em cumprimento ao ECA. “A visita no interior do estabelecimento prisional assegura a continuidade do contato familiar entre os menores e a sua genitora, que, concretamente, conhecem a situação na qual a mãe se encontra, manifestando o desejo de visitá-la, como relatado nos estudos social e psicológico”, observou a Relatora, Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone. 

Em decorrência da suspensão de visitas nas unidades prisionais por causa da pandemia do coronavírus, a decisão deve ser cumprida ao final das atuais restrições.