A pedido da Defensoria, STJ determina que todos os presos na Penitenciária Potim 2 beneficiados com regime semiaberto cumpram prisão domiciliar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 1 de Junho de 2020 às 17:00 | Atualizado em 1 de Junho de 2020 às 17:00

A Defensoria Pública de São Paulo obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que determina que a todos os presos da Penitenciária 2 de Potim que já haviam sido beneficiados com a progressão de regime semiaberto e permanecem mantidos em regime fechado seja concedido o direito de cumprir prisão domiciliar. Por conta da superlotação e da falta de vagas no semiaberto, os presos estão há meses ilegalmente no regime fechado, expostos a possível contaminação pelo novo coronavírus. A decisão beneficia cerca de 180 presos.

O Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, que atua na unidade da Defensoria Pública em Taubaté, havia solicitado a prisão domiciliar para um detento, com pedido de extensão a todos os demais que se encontrassem na mesma situação na Penitenciária de Potim 2. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), no entanto, acolheu apenas o habeas corpus individual, negando a sua extensão aos demais, motivo pelo qual o Defensor peticionou novo habeas corpus no STJ.

No pedido, Saulo de Oliveira considerou a manutenção dos presos em regime fechado ilegal e desumana. “Conforme a lista emitida pela unidade prisional e já constante nos autos, dezenas de presos já haviam conquistado a progressão antes da pandemia do Covid-19, ou seja, estavam em excesso de execução há até quase 3 meses por absoluta ausência de vagas no Estado de São Paulo, para recebê-los, em clara violação à Súmula Vinculante 56 do STF (Supremo Tribunal Federal)”, afirmou.

Na decisão, o Relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que, embora o Tribunal tenha decidido que a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, o contexto de pandemia autoriza a medida.

“Em razão da atual pandemia pela Covid-19 e ante os reiterados esforços do Poder Público para conter a disseminação do novo coronavírus, inclusive nas unidades prisionais, esta Casa e, especialmente, este relator vêm olhando com menor rigor para casos como o presente, flexibilizando, pontualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou, mencionando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre outras medidas, sugere a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. Assim, o Ministro deferiu o pedido liminar a fim de que os presos da Penitenciária 2 de Potim beneficiados com a progressão para o regime semiaberto e que permanecem no regime fechado possam aguardar em prisão domiciliar.

Apesar de a decisão ter sido proferida em 25/5, a decisão ainda não foi cumprida pelo Juízo Corregedor de Presídios. A Defensoria está monitorando o caso para que a ordem seja cumprida. A penitenciária de Potim 2 atua com mais do dobro de sua capacidade – são 844 vagas e uma população de mais de 1,8 mil presos.