Covid-19: após pedido da Defensoria, Justiça determina disponibilização de equipe de saúde com médico em penitenciária superlotada

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Julho de 2020 às 16:30 | Atualizado em 6 de Julho de 2020 às 16:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão que obriga o Estado e o Município de Paraguaçu Paulista a disponibilizem equipes mínimas de saúde para o atendimento aos presos da penitenciária masculina do município, incluindo médicos. A unidade prisional está com taxa de ocupação superior à sua capacidade máxima, com 1,8 mil presos em um ambiente cuja capacidade é para 844 pessoas, uma taxa de ocupação de 213%.

Na ação, a Defensoria paulista, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, apontou que a penitenciária não contava com a equipe médica de saúde mínima para atendimento da população prisional, sendo que, em visita à unidade foi constatada a presença de 1 enfermeiro, 1 auxiliar de enfermagem, 1 dentista, 2 psicólogos e 2 assistentes sociais. Assevera, ainda, que não há sequer um médico na unidade e que a situação dos presos tende a se agravar ante a epidemia de Covid-19.
 
Os Defensores Mateus Oliveira Moro, Leonardo Biagioni de Lima e Thiago de Luna Cury, Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas, Patrick Lemos Cacicedo e Danilo Danilo Caetano Silvestre Torres, que assinam o pedido, exemplificam as necessidades médicas do local, apontando presos com problemas de saúde e sem o devido tratamento. Pontuam também que, para além da superlotação carcerária, existem presos com doenças infectocontagiosas como HIV, sífilis e tuberculose, além de haver na unidade 58 pessoas idosas e 9 com deficiência.
 
“Para a garantia da dignidade humana cumpre ao Estado fornecer um conjunto de prestações materiais indispensáveis para assegurar a cada pessoa uma vida condigna, no sentido de uma vida saudável, conjunto este que constitui o mínimo existencial”, sustentaram os autores da ação. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito.
 
O Juízo de primeiro grau acatou o pedido da Defensoria e determinou que Estado e Município disponibilizem equipes mínimas de saúde para o atendimento aos presos da unidade prisional, incluindo também médicos no corpo técnico, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Após agravo de instrumento interposto contra a decisão e acolhido parcialmente pela 10ª Câmara de Direito Público, foi especificado que haja constituição de equipe de atenção básica na unidade prisional, com a presença de pelo menos 1 médico, com carga mínima de 30 horas semanais.