Após atuação extrajudicial da Defensoria, hospital de Registro garante direito a acompanhante para gestantes e puérperas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após uma reunião realizada pela Defensoria Pública de SP em Registro (Vale do Ribeira), o Hospital São João, localizado no município, com apoio da Secretaria de Estado de Saúde, estabeleceu um plano de retomada do direito de gestantes a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
O diálogo com o Hospital, com o Departamento Regional de Saúde e o Núcleo Técnico de Humanização da Secretaria foi realizado pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama, que atua em Registro, e pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria (NUDEM).
A decisão pela elaboração de um plano de retomada da garantia da presença de acompanhantes nos partos foi estabelecida no dia 8 de julho, após reunião entre a Defensoria e representantes da Secretaria de Saúde e do Hospital São João. O plano passou a ser implementado na última segunda-feira (27).
O direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em rede própria ou conveniada, é garantido pela Lei nº 11.108/2005.
De acordo com a Defensora Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do NUDEM, a criação e apresentação pelo Hospital de um plano de retomada desse direito, com critérios estabelecidos expressamente por escrito, garante maior publicidade de informações e segurança para as mulheres para que possam exigir o cumprimento de seu direito na hora do parto.
Desde o início da pandemia, o NUDEM e as Unidades da Defensoria têm se mobilizado para efetivar o direito a acompanhante durante o parto, por meio de diálogos com a Secretaria de Estado da Saúde, envio de recomendações a hospitais e, quando necessário, ações judiciais. O Núcleo argumenta que o caráter transitório da pandemia de Covid-19 não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês.
Além dessa atuação, o NUDEM também elaborou o “Guia Rápido – Direitos das Mulheres e Covid-19”, em que traz orientações e aponta a negativa ao direito a acompanhante como uma forma de violência obstétrica.
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O diálogo com o Hospital, com o Departamento Regional de Saúde e o Núcleo Técnico de Humanização da Secretaria foi realizado pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama, que atua em Registro, e pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria (NUDEM).
A decisão pela elaboração de um plano de retomada da garantia da presença de acompanhantes nos partos foi estabelecida no dia 8 de julho, após reunião entre a Defensoria e representantes da Secretaria de Saúde e do Hospital São João. O plano passou a ser implementado na última segunda-feira (27).
O direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em rede própria ou conveniada, é garantido pela Lei nº 11.108/2005.
De acordo com a Defensora Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do NUDEM, a criação e apresentação pelo Hospital de um plano de retomada desse direito, com critérios estabelecidos expressamente por escrito, garante maior publicidade de informações e segurança para as mulheres para que possam exigir o cumprimento de seu direito na hora do parto.
Desde o início da pandemia, o NUDEM e as Unidades da Defensoria têm se mobilizado para efetivar o direito a acompanhante durante o parto, por meio de diálogos com a Secretaria de Estado da Saúde, envio de recomendações a hospitais e, quando necessário, ações judiciais. O Núcleo argumenta que o caráter transitório da pandemia de Covid-19 não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês.
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