Em ação da Defensoria Pública, TJ-SP aplica princípio da insignificância e absolve acusados por furto de botijão de gás
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão que aplicou o princípio da insignificância e absolveu dois acusados pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 90.
Segundo consta no processo, os réus foram condenados após terem sido presos em flagrante pelo furto do botijão de uma residência. Em juízo, a vítima afirmou que não havia notado o furto, até o momento em que policiais militares foram à sua casa e informaram-lhe a ocorrência, após a confissão dos acusados.
O Defensor Público Victor Luiz Oliveira da Paz, que atuou no caso, argumentou que o ínfimo valor do bem subtraído e a ausência de lesão significativa no patrimônio da vítima configuram a atipicidade material da conduta. O Defensor apontou, ainda, diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicam o princípio da insignificância em casos de furto.
Na decisão, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram a atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância. Pontuaram, no acórdão, que “aplicar o direito não é apenas submeter uma norma a um fato, mas é muito mais: é a aplicação da norma ao fato concreto analisando seu contexto e circunstâncias sociais e econômicas. (...) Reconhecer a existência e validade do princípio da insignificância não significa fazer pouco caso do patrimônio alheio, incentivar a impunidade e ignorar que todas as pessoas têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico vigente. Contudo, também não se pode ignorar o fato de que o encarceramento/apenamento de agentes com condutas de menor lesividade e em situação de vulnerabilidade social acaba por agravar ainda mais os problemas já apresentados, tirando-lhes a possibilidade de recuperação e regeneração, ao gravar-lhes o estigma de ‘ex presidiários’ ou ‘condenados’”.
Os Desembargadores também observaram que “é mais prejudicial para a sociedade como um todo movimentar a custosa máquina punitiva estatal para ‘proteger’ bens com ínfimo prejuízo de R$ 90 e que, se frise, foram recuperados e devolvidos à vítima”. Sendo assim, com a aplicação do princípio da insignificância, absolveram os acusados.
Segundo consta no processo, os réus foram condenados após terem sido presos em flagrante pelo furto do botijão de uma residência. Em juízo, a vítima afirmou que não havia notado o furto, até o momento em que policiais militares foram à sua casa e informaram-lhe a ocorrência, após a confissão dos acusados.
O Defensor Público Victor Luiz Oliveira da Paz, que atuou no caso, argumentou que o ínfimo valor do bem subtraído e a ausência de lesão significativa no patrimônio da vítima configuram a atipicidade material da conduta. O Defensor apontou, ainda, diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicam o princípio da insignificância em casos de furto.
Na decisão, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram a atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância. Pontuaram, no acórdão, que “aplicar o direito não é apenas submeter uma norma a um fato, mas é muito mais: é a aplicação da norma ao fato concreto analisando seu contexto e circunstâncias sociais e econômicas. (...) Reconhecer a existência e validade do princípio da insignificância não significa fazer pouco caso do patrimônio alheio, incentivar a impunidade e ignorar que todas as pessoas têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico vigente. Contudo, também não se pode ignorar o fato de que o encarceramento/apenamento de agentes com condutas de menor lesividade e em situação de vulnerabilidade social acaba por agravar ainda mais os problemas já apresentados, tirando-lhes a possibilidade de recuperação e regeneração, ao gravar-lhes o estigma de ‘ex presidiários’ ou ‘condenados’”.
Os Desembargadores também observaram que “é mais prejudicial para a sociedade como um todo movimentar a custosa máquina punitiva estatal para ‘proteger’ bens com ínfimo prejuízo de R$ 90 e que, se frise, foram recuperados e devolvidos à vítima”. Sendo assim, com a aplicação do princípio da insignificância, absolveram os acusados.