Defensoria obtém liminar que determina gratuidade no Bom Prato para pessoas em situação de rua durante pandemia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 22 de Outubro de 2020 às 15:30 | Atualizado em 22 de Outubro de 2020 às 15:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público de SP (MP-SP), a Justiça concedeu nesta quinta-feira (22) decisão liminar que determina ao Estado a manutenção da gratuidade nos restaurantes Bom Prato para pessoas em situação de rua, enquanto vigorar o decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
 
A gratuidade foi implementada pelo governo estadual no final de maio de 2020, após pleitos de diversas entidades, inclusive da Defensoria paulista. Embora o decreto tenha previsto a possibilidade de extensão do benefício enquanto perdurasse o estado de calamidade em razão da pandemia, a gratuidade foi encerrada no dia 30 de setembro.
 
“Na ação argumentamos que o direito à alimentação é um direito básico, integrante do mínimo existencial, e que é papel do Estado garantir a proteção social à população mais vulnerável, especialmente daquela em situação de rua. Demonstramos também a plena viabilidade orçamentária do pedido e sua importância, principalmente diante da pandemia”, afirmou a Defensora Fernanda Penteado Balera, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria paulista, uma das responsáveis pela ação.
 
Na decisão, o Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital, afirma que “o mundo vive a pior pandemia dos últimos 100 anos, com brutal queda das atividades econômica e social desde o início do ano e que só agora estão retornando, mas não nos níveis pré-pandemia, afligindo de forma mais acentuada a população de rua, que, já desguarnecida do básico, viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas na época que mantido pela requerida, como se verifica dos autos”.
 
A liminar determina a reativação da gratuidade no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e adoção de outras medidas legais coercitivas.
 
Ação civil pública

Na ação, as instituições argumentam que, em períodos de normalidade, as pessoas em situação de rua costumam sobreviver da venda de materiais recicláveis, pequenos trabalhos de carga e descarga em depósitos, supermercados e comércio em geral e da contribuição voluntária de transeuntes.

No entanto, com a redução da atividade econômica, também houve diminuição da demanda por tais serviços, fazendo com que mesmo os baixos valores cobrados pelas unidades do Bom Prato – R$ 1,00 para almoço e jantar e R$ 0,50 para café da manhã – se tornassem inviáveis para esse público.

A ação aponta que a dificuldade para obtenção de alimentação tem demandado o aumento do oferecimento de alimentos por organizações de caridade, gerando longas filas e aglomerações de pessoas em busca de comida.

Ainda de acordo com os autores da ação, o grande volume de refeições distribuídas gratuitamente em setembro – mais de 104 mil – demonstra que a demanda por esse serviço permanece alta.

Pela Defensoria Pública de SP, assinam a ação: Davi Quintanilha, Fernanda Balera e Leticia Avelar (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Isadora Brandão e Vinicius Conceição (Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial). Pelo MP-SP, assinam: Anna Trotta Yarid e Eduardo Ferreira (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos). Pela DPU, assina: João Paulo Dorini (Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo).

Referência TJSP: Processo nº 1049641-77.2020.8.26.0053