Defensoria Pública obtém decisões favoráveis do TJSP em atuação em favor de consumidores idosos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Outubro de 2020 às 13:00 | Atualizado em 27 de Outubro de 2020 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve recentemente no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) dois acórdãos favoráveis à proteção das pessoas idosas nas relações de consumo. Em um dos processos, o réu era um banco; em outro, uma seguradora.

Em um dos casos, o idoso compareceu a uma agência bancária para solicitar um empréstimo. Ele afirma que compareceu ao banco apenas uma vez, porém foram contratados três empréstimos com datas diversas daquela em que afirma ter comparecido à agência, em ocasiões muito próximas e em condições desvantajosas. A Defensora Pública Stéfanie Kornreich argumentou que o idoso, que recentemente havia sofrido um AVC, foi induzido a assinar três contratos como se fossem um só, como pretendia. 

No processo, a Defensora pediu a inversão do ônus da prova para que o banco apresentasse as gravações de que o idoso compareceu à agência em todas as datas do contrato. Como o banco deixou de apresentar as gravações, a ação foi julgada procedente, sendo declarada a inexistência da relação jurídica relativamente aos contratos impugnados. Além disso, o banco foi condenado a indenizar o consumidor por danos morais.

“Diante do quadro que se descortina, o fato de o apelado (o idoso) ter assinado no dia 3/1/2018 dois empréstimos que foram datados pelo apelante (banco) como se tivessem sido celebrados nos dias 5/1/2018 e 9/2/2018 faz afastar a presunção de boa-fé do recorrente no momento da contratação”, observou no acórdão, proferido em decisão unânime, o Relator, Desembargador Roberto Maia, da 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Seguro não-contratado

No segundo caso, outra pessoa idosa teve valores indevidamente descontados de sua conta-poupança em razão de um seguro que não contratou. Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente e a seguradora foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais. Ambas as partes apelaram, e o TJSP deu provimento somente à apelação da Defensoria, também sob responsabilidade da Defensora Stéfanie Kornreich, para determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta do consumidor, mantendo os valores fixados a título de danos morais.

“As circunstâncias da contratação narradas na inicial, somadas à insistência da ré quanto à regularidade do contrato, quando incontestavelmente fraudulento, tornam evidente a má-fé na cobrança, justificando a devolução em dobro. No mais, houve a utilização indevida dos dados do autor, sem a anuência dele, para a celebração de negócios, o que torna evidente a falha dos serviços prestados pela ré”, afirmou o Relator, Desembargador, Sá Moreira de Oliveira, da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que deu provimento ao recurso da Defensoria por unanimidade.

Ao analisar as decisões, a Defensora comentou: "Nas relações de consumo travadas entre o idoso e grandes empresas, como bancos ou seguradoras, o desequilíbrio é notório, o que torna a inversão do ônus da prova uma importante ferramenta para a proteção da pessoa idosa que está sendo cobrada por um serviço que não contratou. Caso o fornecedor deixe de comprovar a efetiva contratação, o consumidor terá direito à devolução dos valores indevidamente descontados - inclusive em dobro, a depender do caso. Além disso, a fixação de danos morais desempenha a dupla função de reparar o prejuízo imaterial sofrido pelo idoso e de evitar que novos consumidores venham a ser vítimas de práticas semelhantes."