Defensorias de 9 Estados pedem ingresso como parte interessada no caso Magazine Luiza
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Publicado em 28 de Outubro de 2020 às 12:30 | Atualizado em 28 de Outubro de 2020 às 12:30
As Defensorias Públicas de nove estados – dentre eles São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) – solicitaram ao judiciário a participação como amicus curiae na ação civil pública que questiona ação afirmativa do Magazine Luiza.
Na ação, proposta na Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública da União (DPU) pede liminar para suspender o programa de trainees voltado a pessoas negras criado pela empresa, alegando que a iniciativa é segregacionista e não configura ação afirmativa. O pedido sustenta que a iniciativa, por não se tratar de programa de cotas raciais, não representa ação afirmativa e, caso seja realizado, configurará discriminação em desfavor de trabalhadores não negros.
Os órgãos de Defensorias estaduais argumentam que o processo seletivo constitui, sim, modalidade de ação afirmativa, tendo em vista que o Magazine Luiza reconhece uma situação de desigualdade em seus quadros, já que trabalhadores negros estão subrepresentados na empresa.
Além de membros de São Paulo, subscrevem a petição integrantes das Defensorias do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Sergipe, Paraíba e Bahia.
“Ações afirmativas são uma obrigação do Poder Público e também da iniciativa privada. Elas não se confundem com as cotas raciais, que são apenas uma espécie possível de ação afirmativa. Diversas outras medidas, como é o caso do processo seletivo para contratação exclusiva de trainees negros(as) adotado pelo Magazine Luiza, podem e devem ser adotadas em caráter temporário para corrigir iniquidades e promover a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho”, afirma a Defensora Pública Isadora Brandão, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria paulista e uma das subscritoras.
“É essencial que sejam ouvidas as Defensorias Públicas dos Estados, que acumulam décadas de experiência prestando assistência jurídica nas mais diversas áreas de atuação a uma população majoritariamente negra de usuários. A ação civil pública proposta pela DPU apresenta muitas distorções e a mais grave delas é o uso do serviço público de assistência jurídica para a proteção de interesses particulares de grupos privilegiados, contrariando a missão constitucional de defesa dos vulneráveis que as Defensorias receberam do povo brasileiro”, aponta a Defensora Pública Lívia Casseres, do Rio de Janeiro.
A petição foi encaminhada à 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O documento se baseia, entre outros pontos, no Decreto nº 65.810/69, pelo qual o Brasil adotou a Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. De acordo com o compromisso internacional firmado pelo Estado brasileiro, não são consideradas formas de discriminação racial medidas tomadas com o objetivo de assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos que necessitem de proteções que proporcionem direitos iguais.
O texto ressalta que a criação do programa é legal e constitucional, além de não oferecer qualquer prejuízo a trabalhadores não negros, já que estes desfrutam justamente das melhores condições de acesso ao mercado de trabalho e predominam nos quadros do Magazine Luiza.