A pedido da Defensoria, Justiça determina nulidade de Projeto de Intervenção Urbana no Arco do Jurubatuba, na Zona Sul da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Outubro de 2020 às 07:30 | Atualizado em 29 de Outubro de 2020 às 07:30

Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou a nulidade do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) para o perímetro batizado de Arco do Jurubatuba (Zona Sul da Capital), que cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos.

A sentença estabelece que a Prefeitura de São Paulo discuta as obras previstas no projeto com as comunidades que serão afetadas pelos respectivos conselhos gestores de Zona Especial de Interesse Social (Zeis) e também para que a Prefeitura faça estudo de impacto ambiental da intervenção urbanística.

A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria e contou com apoio e participação da União de Movimentos de Moradia e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

A Defensoria argumentou que o Executivo deixou de observar determinações legais ao encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal, como a prévia constituição de Conselhos Gestores de Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) e submissão do projeto à aprovação destes; licenciamento ambiental da intervenção urbana e elaboração de estudo técnico que justifique o aumento diferenciado do coeficiente de aproveitamento.

Manutenção da população moradora

A intervenção urbana Arco do Jurubatuba, tem por objeto um perímetro na zona sul de São Paulo, delimitação estabelecida no Plano Diretor da capital paulista, aprovado em 2014. A área está inserida na Macroárea de Estruturação Metropolitana cuja principal estratégia traçada pelo Plano Diretor é ampliar a densidade construtiva e demográfica na área e implantação de novas atividades econômicas de abrangência metropolitana, além de garantir a “manutenção da população moradora, inclusive através da promoção da urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares ocupados pela população de baixa renda com oferta adequada de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas”.

Em linhas gerais, a intervenção urbana do Arco Jurubatuba, consiste em permitir que particulares e grandes incorporadoras construam acima do coeficiente básico de aproveitamento e, em contrapartida, poderão adquirir a outorga onerosa do direito de construir (instrumento previsto na Lei Federal 10.257/01 e também no Plano Diretor) mediante pagamento à Prefeitura, que se valerá dos seus recursos para utilização no perímetro da intervenção com a construção de obras viárias e outras intervenções. A região do Arco Jurubatuba conta com população de aproximadamente 150 mil habitantes, com mais de 40 favelas e 66 áreas demarcadas como Zeis, segundo nota técnica da SP Urbanismo.

Requisitos legais

Na ação, a Defensoria sustentou que houve violação à gestão democrática por falta de constituição e diálogo com o Conselho Gestor, o que faz com que o Projeto de Lei deva retornar à Prefeitura de São Paulo para o cumprimento dos pressupostos para sua tramitação. “O que se observa é que a forma apressada que as corrés enviaram o Projeto de Lei à Câmara Municipal que ora se questiona violou a gestão democrática da cidade, em especial em desfavor dos mais pobres que residem em comunidades em área de Zeis, pois além de não ter tido diálogo com os Conselhos Gestores das Zeis, contou com apenas 3 audiências públicas no âmbito do Executivo, sendo que a Defensoria Pública que se empenhou em comunicar algumas das comunidades afetadas, mas, infelizmente, muitas outras que serão afetadas sequer estão sabendo do Projeto de Lei em andamento”, aponta a ação.

Na decisão proferida, o Juiz Rodrigo Pereira Angelim, da 5ª Vara de Fazenda Pública, pontuou: "Não importa, no caso, a forma de intervenção urbana na localidade: em havendo intervenção, as decisões envolvendo a atuação na área devem ser precedidas da criação de um Conselho Gestor, com participação dos moradores, nos termos do artigo 48 do Plano Diretor do Município de São Paulo.

O que são Zeis

As Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP), a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana e são divididas em 5 categorias previstas no artigo 45 do Plano Diretor de São Paulo.