Direito penal: a pedido da Defensoria, STJ declara nulidade de decisão que converteu de ofício prisão em flagrante em preventiva

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 9 de Dezembro de 2020 às 12:30 | Atualizado em 9 de Dezembro de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável a um habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva por decisão de ofício do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos. Conforme argumentou a Defensoria, a conversão da prisão por decisão de ofício está em desacordo com a nova legislação processual penal.

O homem foi autuado e preso em flagrante pela suposta prática de furto qualificado. Primário, o indiciado não tinha condições de pagar a fiança arbitrada pela autoridade policial. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria requereram a concessão da liberdade provisória. No entanto, teve o flagrante convertido em prisão preventiva, decisão tomada ex officio pelo Juízo de primeiro grau.

Uma decisão ex officio, ou de ofício, é aquela tomada por iniciativa do próprio julgador sem que tenha sido requerida por nenhuma das partes do processo.

Após a conversão da prisão, o Defensor Público Volney Santos Teixeira impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (TJ-SP), argumentando as alterações legislativas promovidas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, tornam inadmissível ao Magistrado converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva.

“Percebe-se que não há nos autos requerimento da decretação da prisão preventiva pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. Nesse passo, incabível a decretação da prisão preventiva de ofício. Com o advento de recentes leis federais que alteraram dispositivos do Código de Processo Penal relativos à fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, criou-se uma nova sistemática no trato das prisões cautelares no Brasil”, argumento o Defensor. “Vale salientar que a mudança legislativa ocorreu justamente para corrigir um erro histórico fruto de antiga e superada visão inquisitiva.”

O pleito, no entanto, foi indeferido pela Corte Estadual, motivo pelo qual a Defensoria impetrou habeas corpus perante o STJ, que acolheu o pedido. Na decisão, o Relato, Ministro Ribeiro Dantas, pontuou que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento pela inadmissibilidade da conversão ex officio da prisão em flagrante.

“O Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, sem prévio requerimento do Ministério Público, do assistente ou querelante, ou representação da autoridade policial, o que, consoante posição jurisprudencial dominante, deixou de ser admitido pela legislação processual penal em vigor”, resumiu o Magistrado, ao declarar a nulidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.