Em ação da Defensoria Pública, TJ-SP determina que Município de São Paulo providencie atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência na Zona Leste
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve um acórdão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, confirmando a decisão proferida em primeira instância, determina que o Município de São Paulo providencie, em até seis meses, o atendimento de todas as crianças e adolescentes residentes nos distritos de São Mateus, Iguatemi e São Rafael, da Capital paulista, inseridas em fila de espera do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPVV), bem como daquelas que vierem a ser inseridas em tal lista, e que, no prazo máximo de um ano, implemente um novo SPVV no território de São Mateus.
A decisão foi concedida em segunda instância após recurso apresentado pelo Município de São Paulo contra a decisão da Vara da Infância e Juventude do Foro de Itaquera, na Capital, que atendeu pedido feito em uma ação civil pública proposta pelo Defensor Peter Gabriel Molinari Schweikert e pelas Defensoras Arianne Kwon Ieiri, Jordana de Matos Nunes Rolim, Lorena Pereira Santin e Renata Scandiuzzi da Silveira. Na ação, a Defensoria aponta que, após reunião com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional de São Mateus (zona leste da Capital), tomaram conhecimento de que crianças e adolescentes vítimas de violência estariam sem acesso ao serviço de proteção social e que a espera para receber o atendimento poderia chegar a até três anos.
Os Defensores pontuaram que a Constituição Federal consagra a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, e que a proteção da integridade física e psíquica de pessoas em desenvolvimento está sedimentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Citaram, ainda, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, além de outras legislações e decretos municipais acerca do atendimento adequado para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos.
"Se os Poderes Legislativo e Executivo deliberaram pela criação de um sistema próprio para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, destacado justamente em virtude de sua prioridade absoluta qualificada e da necessidade de atendimento especializado e célere; e se os mesmos Poderes reconheceram a centralidade do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPVV) nesse sistema, a desídia do Poder Público (...) implica inevitavelmente violação inadmissível aos direitos de crianças e adolescentes", afirmaram.
No acórdão, os Desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP apontaram a necessidade de haver um serviço de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. "O tratamento tardio acaba impondo nova violência a essas crianças e adolescentes, porque compromete severamente a eficácia terapêutica, propiciando até mesmo o surgimento ou piora de transtornos mentais graves". Pontuaram, ainda, que cabe ao município a adoção de política pública voltada a solucionar ou ao menos equacionar o problema.
"[A falta desta política pública] resulta o mais absoluto desrespeito à proteção integral das crianças e adolescentes dos distritos de São Mateus, São Rafael e Iguatemi que, vítimas ou testemunhas de violência, sofrem novo e cruel processo de vitimização ao terem de aguardar longos períodos em fila à espera por atendimento que, por ser urgente, lhes deveria ser ofertado incontinenti, até para que não seja comprometida a esperada eficácia terapêutica", observaram os Desembargadores.
Dessa forma, reafirmando a decisão proferida em primeira instância, os Desembargadores determinaram que, em seis meses, seja providenciado o atendimento de todas as crianças e adolescentes inseridos em fila de espera do SPVV, bem como daquelas que vierem a ser inseridas em tal lista, e que, no prazo máximo de um ano, implemente um novo SPVV no território de São Mateus, para atendimento dos distritos de São Mateus, Iguatemi e São Rafael.
A atuação em 2ª instância contou com o apoio do Defensor Público João Fellippe Belem de Gouvêa Reis, Coordenador auxiliar do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.