Direito a saúde: Defensoria Pública obtém decisão que obriga plano de saúde a continuar tratamento de paciente, após suspensão indevida

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 24 de Março de 2021 às 13:30 | Atualizado em 24 de Março de 2021 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determinou o restabelecimento do plano de saúde de um idoso que, depois de mais de 10 anos de tratamento médico, teve seu plano suspenso sem aviso prévio, após a empresa a qual era vinculado ter entrado em processo de falência e parado de pagar o valor do convênio.
 
Consta nos autos que João (nome fictício) é idoso, beneficiário de seguro saúde coletivo empresarial desde maio de 2007 e há aproximadamente 10 anos encontra-se em tratamento médico devido ao quadro de miosite (inflamação nos músculos, que também pode estar associada a inflamações em outros órgãos), adquirida após a realização de uma cirurgia na coluna.
 
Devido ao grave quadro de saúde, João foi aposentado por invalidez, mas a empresa continuou efetuando os pagamentos da mensalidade do plano até entrar em processo de falência, em outubro de 2020. Em razão da suspensão do pagamento do seguro saúde, o tratamento de João foi interrompido sem prévia notificação – fato que coloca em risco sua vida e sua saúde, tendo em vista a gravidade da enfermidade que lhe acomete.
 
Nos autos, João informou que tem interesse em continuar beneficiário do plano de saúde cancelado indevidamente, nos mesmos termos e preço anteriormente pactuados. Informou, ainda, que os pagamentos anteriores apenas não foram realizados por falta de fornecimento dos meios para pagamento por parte do convênio.
 
Em primeira instância, o juízo responsável não acatou o pedido liminar feito pela Defensoria para que João pudesse continuar usufruindo do seguro saúde nas mesmas condições e preço previstos na contratação original.
 
Assim, em recurso apresentado ao TJ-SP, foi reafirmada a gravidade da situação e o risco à vida de João. “O tratamento reivindicado pelo autor é essencial à sua saúde e, ainda assim, tem-lhe sido obstado por circunstâncias puramente econômicas e administrativas, as quais não encontram qualquer respaldo constitucional ou legal apto a restringir os direitos fundamentais envolvidos”. Atuaram no caso as Defensoras Públicas Adriana Vinhas Bueno e Renata Oliva Monteiro Matos. A atuação no TJ-SP contou com apoio do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
 
Na análise do recurso, os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em decisão unânime, reconheceram que estão presentes os requisitos para deferir o pedido liminar, uma vez que “o segurado/agravante é idoso e está em tratamento médico, com condição clínica grave, além de não ter sido previamente notificado da rescisão/suspensão do contrato”. Assim, determinaram o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura anteriormente vigentes.