Após pedido da Defensoria, homem é solto após 11 meses preso indevidamente por erro burocrático

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Maio de 2021 às 08:30 | Atualizado em 17 de Maio de 2021 às 08:30

Um homem ficou preso durante quase 11 meses em no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, no litoral paulista, devido a um erro burocrático. O equívoco só foi descoberto em um atendimento online feito pela Defensora Pública Gabriela Galetti Pimenta, que atua em Guarujá. 

O homem havia sido preso sob acusação de furto e, na audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva, com expedição de mandado de prisão. Algum tempo depois, o Juízo concedeu liberdade provisória e ele foi solto. No entanto, por algum equívoco, o mandado de prisão preventiva expedido na custódia continuou em aberto. Menos de 2 meses após a soltura, o réu foi preso por esse mandado e essa prisão não foi informada no processo. 

Na petição, a Defensora requereu a expedição com urgência de ofício ao CDP de São Vicente para que fosse informado qual mandado de prisão justificava a custódia do acusado no estabelecimento. “Requeiro, ainda, junte-se ao ofício cópia do alvará de soltura para que se proceda a imediata soltura do réu, caso não haja outra pendência em seu nome”, solicitou Gabriela Pimenta. 

“Recebi a informação de que ele estava preso, mas pensei que fosse por outro processo. Quando fiz atendimento online, ele me informou que a prisão era pelo furto. Fiz petição ao juiz, que pediu informações ao CDP. Ao responder o ofício, o CDP já procedeu à soltura, constatando o erro”, relatou a Defensora.

Atendendo ao pedido, o Juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal do Guarujá, encaminhou ofício ao CDP determinando que fosse reexaminado com urgência a situação do réu, salientando que ele não deveria ficar preso pelo processo em questão. “Atenção à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), para que o réu seja imediatamente posto em liberdade, caso por algum equívoco conste como ainda preso nestes autos”, ordenou o Magistrado. Assim, confirmado o equívoco, o homem foi solto.