Defensoria recomenda que Município suspenda revisão do Plano Diretor até haver condições de participação presencial da sociedade nas decisões

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 20 de Maio de 2021 às 08:30 | Atualizado em 20 de Maio de 2021 às 08:30

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, encaminhou nesta quarta-feira uma recomendação à Prefeitura de São Paulo de que suspenda a revisão do Plano Diretor Estratégico (instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de expansão urbana), até que seja cessado o estado de emergência e calamidade pública para enfrentamento à pandemia de covid-19. Recomenda ainda que qualquer ato deliberativo e decisório anterior ao encaminhamento da Proposta de Revisão da Lei à Câmara Municipal ocorra apenas após realização de audiências e eventos públicos, com participação da sociedade, conforme previsão legal.


A recomendação foi elaborada após o Núcleo ter sido acionado por setores da sociedade civil em virtude de divergências com o Poder Municipal e sua atitude de lançar a revisão do Plano Diretor durante a pandemia. No documento, a Defensora Vanessa Chalegre de Andrade Franca os Defensores Rafael Negreiros Dantas de Lima e Allan Ramalho Ferreira, Coordenadores do Núcleo, pontuam que a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece a participação popular, a transparência e o controle popular como princípios e diretrizes da organização do Município (art. 2º, II e III).

“O processo de elaboração e de revisão do plano diretor deve atender ao princípio da gestão democrática da cidade, garantindo instâncias de efetiva participação da sociedade e de controle social, sob pena de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”, observam na recomendação. 

Os Defensores alertam que a revisão do Plano Diretor não tem urgência e que um procedimento híbrido de consulta popular (virtual e presencial) enfraquece a participação da sociedade civil. Diante disso, o ofício recomenda também que a participação popular, especialmente a presencial, não seja qualitativamente ou quantitativamente inferior aos procedimentos de revisão realizados no município das décadas anteriores, evitando-se o retrocesso social e violação à Lei Orgânica Municipal.

“A participação social é um valor implícito no ordenamento jurídico, vinculado ao princípio democrático, de modo que sua efetivação deve ser sempre progressiva e ampliativa, de modo que qualquer diminuição deve ser entendida como retrocesso social e violação do princípio e diretriz da participação social”, sustentaram.