Princípio da insignificância: Defensoria vai até os Tribunais Superiores para trancar ação contra acusada de tentar furtar 4 frascos de xampu
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Uma mulher ficou presa por aproximadamente 1 mês acusada de tentativa de furto de 4 frascos de xampu avaliados em R$ 35 reais. A Defensoria Pública só conseguiu assegurar a aplicação do princípio da insignificância e o consequente trancamento da ação penal ao impetrar habeas corpus nos Tribunais Superiores.
Inicialmente, foi impetrado habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo a liminar sido indeferida. O passo seguinte foi impetrar o pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão de indeferimento da liminar, que foi negado pelo Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, por força da Súmula 691 da Corte, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Assim, a Defensoria interpôs agravo regimental na 2ª Turma do STF.
“O caso em análise exige a excepcionalidade. É que o fundamento principal do pedido de liberdade é a falta de amparo legal para a manutenção da persecução penal contra ré primária por conta de suposto furto contra supermercado de 4 shampoos no valor total de R$ 35,85, os quais foram imediatamente restituídos”, pontuou no pedido o Defensor Público Gregorio Giacomo Errico, que atua na unidade da Defensoria em Avaré. “Inexiste qualquer lógica para a manutenção de uma persecução penal fadada à improcedência da denúncia, eis que o fato lá narrado é materialmente atípico. A insignificância é latente”, sustentou.
O agravo regimental foi provido para conceder a ordem e trancar o processo. “No presente caso a denúncia é de furto simples e a paciente é primária. Deste modo, comprova-se flagrante ilegalidade autorizadora do afastamento da Súmula 691 do STF, devendo ser conhecido o presente habeas corpus, concedendo-se medida liminar a fim de que se determine o trancamento da persecução penal”, observou o Ministro Gilmar Mendes no acórdão.
Enquanto o caso tramitava no Supremo, o STJ também concedeu a ordem do habeas corpus. “Verifico que se mostra compatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada. Em primeiro lugar, haja vista a reduzida expressividade do valor dos bens subtraídos (...), de modo que, conforme precedentes desta Corte Superior, e diante das peculiaridades do caso concreto, não há óbice à incidência do princípio da bagatela.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente nos Tribunais Superiores decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais.
Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.