São Sebastião: Defensoria Pública obtém decisão que concede liberdade provisória e permite alteração de domicílio para outro estado a mãe que cumpria prisão domiciliar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 7 de Julho de 2021 às 14:30 | Atualizado em 7 de Julho de 2021 às 14:30

A Defensoria Pública de SP na cidade de São Sebastião obteve uma decisão judicial que concede liberdade provisória a uma mulher, mãe de três crianças, e autoriza a mudança de seu domicílio para a sua cidade natal, no estado da Bahia. 
 
Tatiane (nome fictício) é mãe de três crianças, com 9 meses, 3 e 5 anos de idade, e responde pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido reconhecido o seu direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo  143.641 - que determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, estendendo seus efeitos também para adolescentes.
 
No entanto, em razão da prisão domiciliar, Tatiane não pode sair para buscar trabalho e, assim, não tem condições de sustentar seus filhos, que são cuidados exclusivamente por ela, já que não tem familiares ou parentes na cidade. Por essa razão, ela e as crianças vivem em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, de acordo com relatório do Centro de Referência da Assistência Social (CREAS) do Município.
 
Dada a situação e a pedido de Tatiane, a Defensoria Pública de São Paulo solicitou à Justiça a liberdade provisória da acusada e a alteração do domicílio para o estado da Bahia, onde residem seus pais e demais familiares, o que possibilitaria a ela e às crianças deixarem a precária situação em que vivem. O caso contou com atuação das Defensoras Públicas Alessandra Pinho da Silva e Patrícia Maria Liz de Oliveira. 
 
O pedido foi fundamentado também em relatório elaborado pelo Agente de Defensoria do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública, Luciano Alves, que apontou que, por falta de condições materiais, há indícios de que a situação da acusada representa condição de grave risco social. “Boa parte das famílias brasileiras, na mesma condição socioeconômica que a da ré, é chefiada por mulheres e sem apoio suficiente dos genitores de seus filhos (quando este apoio existe). Também cabe mencionar que a relatada ausência de políticas públicas em São Sebastião parece depor contra a discutida legitimidade legal de manter a ré e seus filhos neste município, sendo que comprovadamente é em outro território que estará, de fato, protegida, bem como seus filhos”, apontou.
 
Na análise do pedido, a juíza responsável considerou a necessidade de preservar a saúde e o bem-estar social das crianças, deferindo o pedido de liberdade provisória “de modo a garantir condições para que a acusada possa retornar à sua cidade de origem e buscar suporte material de familiares”. 
 
Com a decisão, Tatiane obteve junto ao CRAS as passagens de ônibus para ela e seus filhos retornarem à sua cidade natal para os próximos dias.