Itaquaquecetuba: Defensoria Pública obtém decisão que suspende reintegração de posse de área ocupada por 250 famílias
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que suspendeu uma ordem de reintegração de posse de uma área localizada no bairro Pequeno Coração, na cidade de Itaquaquecetuba (região metropolitana de São Paulo). A decisão beneficia cerca de 250 famílias que vivem no local.
Segundo consta no processo, havia uma ordem de reintegração de posse marcada para acontecer no último dia 25 de junho. Assim, em uma atuação como custos vulnerabilis – ou “guardiã dos vulneráveis”, voltada a garantir os direitos de pessoas ou grupos vulneráveis, expressamente estabelecida pelo artigo 554, § 1º, do CPC, que prevê a intimação da Defensoria quando se tratar de ação cujo objeto seja área ocupada por população de baixa renda – a Defensoria Pública de SP fez um pedido de suspensão da ordem, baseada na recente medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828, que suspendeu, pelo prazo de 6 meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia de populações vulneráveis.
O Defensor Público Rodrigo Sardinha de Freitas Campos, que atuou no caso, também citou as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o direito à moradia na pandemia de covid-19, que expressamente apontam que "as autoridades devem tomar cuidado especial para impedir que outras pessoas se tornem desabrigadas", além de recomendar que sejam paralisados os despejos e as remoções neste momento.
Para o Defensor, esta atuação mostra a relevância de a Defensoria Pública atuar como custos vulnerabilis em ações como esta. “Analisar a questão sob a ótica coletiva permite que a Defensoria se debruce sobre todos os interesses envolvidos e viabiliza uma efetiva fiscalização do respeito aos direitos fundamentais”.
Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, o Juiz da 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba considerou a decisão do STF, acolhendo o pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse pelo prazo de 6 meses.