Após recurso da Defensoria, STJ determina que Justiça em Sorocaba informe todas as medidas de segurança em andamento
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão determinando à Corregedoria dos presídios de Sorocaba (SP) o fornecimento da relação dos processos da comarca em que tenha havido a aplicação de medidas de segurança contra pessoas com deficiência (artigo 96 do Código Penal), informando os respectivos dados cadastrais e os locais de cumprimento das medidas. A decisão ocorreu após Recurso Ordinário Constitucional (ROC) em Mandado de Segurança negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
Com a decisão, em votação unânime da Segunda Turma do STJ, a Defensoria paulista terá condições de fiscalizar o atendimento da Resolução Conjunta 1/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual determina a revisão anual da legalidade da manutenção de prisões, internações de adolescentes e medidas de segurança (o pedido da DPSP se refere exclusivamente a essas últimas).
O Ministro Og Fernandes, Relator do recurso da Defensoria, afirmou que, passados mais de 10 anos da edição da resolução, aparentemente ainda não existe em Sorocaba uma relação das medidas de segurança em cumprimento, situação que, de acordo com ele, não pode perdurar. "Não restam dúvidas: desde 2009, está o Judiciário obrigado, por seu órgão central de planejamento e coordenação, a registrar e revisar tais penas com periodicidade mínima anual. Daí o suporte à provocação da Defensoria, que apenas visa obrigar o Judiciário a dar efetividade à política pública que desenhou para si próprio", declarou o ministro ao dar provimento ao recurso em mandado de segurança.
No recurso ao STJ, a Defensoria apontou irregularidades na aplicação das medidas de segurança, como a remessa tardia dos autos para análise de cessação de periculosidade, a continuidade do trâmite de processo cuja medida de segurança já havia sido objeto de indulto e a imprecisão quanto aos locais de internação de uma pessoa com notícia de óbito há mais de dois anos.
“Tal pedido se fundamenta em razão da verificação gradativa de diversas irregularidades no que tange à higidez do cumprimento da medida de segurança, tais como remessa tardia dos autos para análise de exame de cessação de periculosidade, imprecisão quanto aos locais de internação de uma pessoa com notícia de óbito há mais de dois anos, continuidade no trâmite de processo cuja medida de segurança já havia sido indultada”, afirmou o Defensor Público Luciano Pereira de Andrade no recurso.
Seguindo o voto do relator, a Segunda Turma deu o prazo de um ano para que seja entregue à Defensoria a lista dos processos com medidas de segurança em andamento, e de 180 dias para a apresentação do rol dos processos que envolvem pessoas idosas submetidas a medidas de segurança há mais de cinco anos.
Foi determinada também a edição de norma, em 60 dias, para regulamentar o cadastro de novos processos e a fiscalização do cumprimento das medidas pela serventia judicial. Esse cadastro deve considerar prioridades legais, como idosos, para viabilizar a gestão processual dos casos tanto pelo Judiciário como pela Defensoria, em suas respectivas atribuições.
Os processos prioritários deverão ainda ser mantidos fisicamente próximos, para facilitar o acesso e o atendimento desses segmentos da população. O TJ-SP terá o prazo máximo de dois anos para viabilizar as mudanças do acervo no fórum de Sorocaba.
Com informações do STJ.