Após atuação da Defensoria, Justiça determina fornecimento de água potável às comunidades caiçaras em Ilhabela
Justiça ordenou a garantia imediata de água em volume mínimo em parâmetros internacionais, além de instalações de caixas d’água

Foto: Freepik
Por Ana Clara Machado*
O Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (Nupir) da Defensoria Pública do Estado de SP obteve uma liminar que garante o direito à água em comunidades tradicionais caiçaras localizadas nas Ilhas dos Búzios e Vitória, no município de Ilhabela, no litoral norte do Estado.
A ação foi proposta após meses de tentativas de resolução extrajudicial. Em dezembro de 2024, o Nupir recomendou a adoção de uma série de medidas para mitigar os impactos da falta de água, no entanto, devido à ausência de uma resposta adequada por parte do Município de Ilhabela e da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), o Núcleo apresentou a ação civil pública.
“A persistência da exclusão dessas comunidades dos serviços essenciais, especialmente do abastecimento de água, configura não apenas violação de direitos sociais fundamentais, mas também descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos”, sustentou o defensor público coordenador auxiliar do Nupir, Eduardo Baker Valls Pereira. Ele destacou que além de monitorar a situação por meio de ofícios e visitas técnicas, também buscou o diálogo interinstitucional, promovendo audiências e reuniões com órgãos gestores, e propondo soluções administrativas viáveis.
Na decisão, favorável ao pleito, a juíza Helena Bento Bosenbecker, da 2ª Vara da Comarca de Ilhabela, pontuou que “o fornecimento de água potável às comunidades tradicionais representa dever estatal indisponível, que não pode ser postergado sob argumentos de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias” e que a privação de acesso à água produz consequências graves para a saúde das pessoas, especialmente crianças, idosos e gestantes, podendo resultar em danos irreparáveis ou mesmo fatais.
A Justiça determinou o fornecimento imediato, no prazo de 10 dias, de água em volume mínimo conforme parâmetros internacionais. Além disso, foi fixado o prazo de 90 dias para a instalação de caixas d’água, bem como de sistemas de distribuição e tratamento, com abastecimento regular para as residências e estabelecimentos das ilhas.
*Sob supervisão de Wagner Machado