Ministro Barroso acolhe pedido do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da DPE-SP e determina ao Estado de SP envio de informações sobre implementação de câmeras corporais
Decisão do ministro Barroso estabeleceu prazo de cinco dias para que o governo encaminhe documentos adicionais e cronogramas detalhados sobre a ferramenta nas operações da PM
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, em parceria com as organizações da sociedade civil Conectas Direitos Humanos e Justa, apresentou em 10/11 manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando a necessidade de monitoramento na implementação de câmeras corporais nas operações da Polícia Militar. O tema foi abordado pelo ministro Luís Roberto Barroso na análise da Suspensão de Liminar 1.696/SP, proferida em 22/11, que trata da continuidade e aprimoramento da política de transparência policial.
Na decisão, o ministro Barroso determinou que o Estado de São Paulo apresente informações detalhadas sobre os contratos firmados para aquisição de novas câmeras corporais, bem como relatórios periódicos sobre sua efetividade.
A Defensoria Pública reforçou que a implementação das câmeras corporais é essencial para assegurar mais controle sobre as operações policiais e contribuir para a investigação de ocorrências. “A supervisão determinada pelo Supremo Tribunal Federal é um passo essencial para garantir a execução das políticas públicas previamente estabelecidas. É preciso que as condições de operação das câmeras estejam de acordo com as normas vigentes e que haja transparência na prestação de contas pelo Estado,” afirmou o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu o prazo de cinco dias para apresentação de documentos adicionais e cronogramas detalhados, garantindo o acompanhamento contínuo do STF sobre o tema.