Direitos humanos

ONU admite denúncia de DPE-SP e Conectas contra Brasil por tortura e outras violações

Ofensas a direitos humanos foram cometidas por policiais penais do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) contra pessoas presas em Presidente Prudente

Publicado em 27 de Setembro de 2023 às 16:50 | Atualizado em 11 de Outubro de 2023 às 16:53

Foto: ONU

Foto: ONU

O Comitê contra a Tortura (CAT, sigla em inglês) da Organização das Nações ONU admitiu denúncia protocolada em julho deste ano pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos Núcleos de Situação Carcerária (Nesc) e de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) e da Regional de Presidente Prudente, e pela Conectas Direitos Humanos, relativa a um caso ocorrido em 2015. É o primeiro caso brasileiro admitido pelo CAT, que supervisiona o cumprimento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Também é o primeiro caso da DPE-SP admitido por um órgão de supervisão dos tratados de proteção de direitos humanos ratificados sob os auspícios das Nações Unidas.
 
Em 28 de setembro de 2015, durante incursão do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) no Anexo de Regime Semiaberto de Presidente Prudente, cerca de 240 pessoas presas sofreram revista geral sob violência física e psicológica e foram submetidas a tortura por duas horas e meia. A denúncia descreve o uso excessivo da força pelo GIR, com agressões verbais, abusos de autoridade e uso de técnicas e equipamentos não letais de forma potencialmente letal. Ela também destaca a omissão dos órgãos judiciais e extrajudiciais de fiscalização e controle do sistema carcerário frente à violação generalizada de direitos fundamentais no sistema prisional. 
 
A denúncia contou com parecer do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, além de relatório multiprofissional e laudo psicológico produzidos por agentes do CAM. A empresa Villa, em parceria com a DPE-SP, elaborou material de Direito Visual para a denúncia.
 
Passados mais de 8 anos de batalha judicial, os fatos ainda não foram investigados, os agentes não foram responsabilizados e as vítimas permanecem sem reparação ou expectativa de reparação. Todos os procedimentos administrativos e judiciais e todos os recursos processuais foram esgotados pela Defensoria Pública. Entre os pedidos de reparação formulados, destacam-se: indenização às vítimas; investigação e punição dos responsáveis; e reformulação da política de segurança pública, com respeito dos parâmetros de uso da força nas prisões.
 
Ao admitir a denúncia, o CAT atendeu ao pedido de medida cautelar, determinando que o Brasil garanta, em caráter de urgência, o respeito à vida e à integridade física e psicológica das vítimas denunciantes enquanto durar o processo internacional, inclusive com a obrigação de fornecer informações sobre assistência médica e de protegê-las de quaisquer atos de represálias. O Brasil já foi notificado pelo CAT e tem prazo de 6 meses para responder à denúncia internacional.