Eleições

Defensoria encaminha ao Estado e municípios recomendação de concessão de gratuidade da tarifa de transporte público no dia das eleições

Além da Capital, prefeituras de Santos, Ribeirão Preto, Mogi das Cruzes, Franca e Barretos foram oficiadas

Publicado em 21 de Outubro de 2022 às 12:17 | Atualizado em 25 de Outubro de 2022 às 19:27

Recomendações elaboradas pela defensoria mencionam decisão do ministro do STF Luis Roberto Barroso que autoriza gratuidade l Foto: Governo do Estado de São Paulo

Recomendações elaboradas pela defensoria mencionam decisão do ministro do STF Luis Roberto Barroso que autoriza gratuidade l Foto: Governo do Estado de São Paulo

A Defensoria Pública de SP encaminhou ao governo do Estado, à Prefeitura de São Paulo e às prefeituras de Santos, Ribeirão Preto, Mogi das Cruzes, Franca e Barretos recomendação para conceder isenção de tarifa aos passageiros do transporte público no dia 30/10, data da votação do segundo turno das eleições.

Nos ofícios, a Defensoria ressalta a taxa de abstenção de 21,62% no Estado de São Paulo no primeiro turno das eleições de 2022, notadamente maior entre as pessoas de baixa renda e menos escolarizadas. Destaca ainda o empobrecimento da população nos últimos anos, que impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções. 

Assim, a Defensoria recomenda ao Estado e aos Municípios que adotem medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público no dia das eleições, de modo a conferir concretude à soberania popular. Embasa o pedido em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.

Os ofícios encaminhados ao Estado e à prefeitura da capital são de autoria das defensoras Cecilia Nascimento Ferreira e Surrailly Fernandes Youssef, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, Estela Waksberg Guerrini e do defensor Luiz Fernando Baby Miranda, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.

As recomendações são assinadas pelos defensores Renato Campolino Borges e Francisco Romano (Mogi das Cruzes); Alexandro Pereira Soares (Santos); Aluisio Iunes Ruggeri Re, Ana Simone Cotta Lima e Victor Hugo Albernaz Junior (Ribeirão Preto); Guilherme Paulo Marques, Fernanda Simoni, Mario Eduardo Spexoto, Caio Jesus Granduque José, André Cadurin Castro, Luciano Dal Sasso Masson, Wesley Sanches Pinho, Joyce Santos De Oliveira, Hamilton Neto Funchal e Roberto Henrique Moreira Junior (Franca); e Amanda Moniz de Abreu, Daniela Sanchez Ita Ferreira, Danilo Vicente de Araújo Silva, Fábio Henrique Esposto, Gustavo Samuel da Silva Santos e Luiz Carlos Fávero Junior (Barretos).

Ação judicial

Nesta sexta-feira (21/10), a Defensoria Pública também ingressou como custos vulnerabilis na ação 1061675-16.2022.8.26.0053, proposta na Vara da Fazenda Pública, em que pede à Justiça para determinar que a Prefeitura da Capital garanta a gratuidade do transporte público para a população no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro.

Custos vulnerabilis é o nome que se dá à intervenção da Defensoria Pública em um processo, para buscar a realização de seus fins institucionais, quais seja, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas. A Defensoria Pública tem o poder-dever de intervir nos processos judiciais que sejam dotados de considerável relevânccia aos direitos aos quais tem a missão constitucional de defender.

Nesse sentido, as coordenações dos Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), de Defesa do Consumidor (NUDECON) e de Habitação e Urbanismo (NHABURB) da Defensoria de SP ingressaram na ação, apontando que a participação política é elemento central para garantir o efetivo funcionamento da democracia. "O artigo 6º da Carta Democrática Interamericana (2011) prevê que a participação dos cidadãos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é também uma condição necessária para o exercício pleno e efetivo da democracia, de modo que promover e fomentar diversas formas de participaão é central para seu fortalecimento. (...) Ampliar o acesso ao direito ao voto das populações economicamente hipossuficientes passa, portanto, justamente pela garantia da isenção tarifária do transporte coletivo municipal na data das eleições".