A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina restituição de bens pessoais apreendidos pela guarda municipal a homem em situação de rua
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após uma ação proposta pela Defensoria Pública de SP em face do Município de São Paulo, a Justiça determinou a devolução dos bens materiais de um homem em situação de rua confiscados pela GCM (Guarda Civil Municipal).
Em novembro de 2017, Juliano (nome fictício), que trabalha com recolhimento de materiais recicláveis, teve seus pertences apreendidos GCM em ação de zeladoria urbana na Praça do Patriarca, centro da Capital. Após solicitação não atendida de que lhe devolvessem seus pertences (documentos, roupas, medicamentos e carrinho – seu instrumento de trabalho), o homem subiu no caminhão da prefeitura para reaver seus bens, sendo em seguida abordado pelos GCMs, que usou da força para o algemar e conduzi-lo ao Distrito Policial. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.
okokNa ação, a Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, alega irregularidade na operação da guarda municipal. “Juliano teve bens pessoais e instrumentos de trabalho apreendidos, não recebeu qualquer notificação ou contra-lacre, e não foi informado para onde seus bens seriam encaminhados ou como ele poderia recuperá-los”, afirmaram os Defensores Públicos Carlos Weis, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Davi Quintanilha Failde de Azevedo.
O pedido foi negado em juízo de primeira instância, o que levou a Defensoria a interpor agravo de instrumento, que contou com sustentação oral do Defensor Público João Felippe Belem de Gouvea Reis, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores. Ao analisar o agravo, a 2ª Turma Recursal Central da Capital determinou por unanimidade, em 2/4, a devolução dos pertences a Juliano em um prazo de 5 dias úteis. “Os bens apreendidos são de uso pessoal e também instrumento de trabalho, o que mostra o perigo de dano”, reconheceu na decisão o Relator Juiz José Gomes Jardim Neto.
Atendimento Pop Rua
A Defensoria Pública de SP possui uma política especializada de atendimento à população de rua da Capital, chamada de Pop Rua. O atendimento ocorre sempre de segunda a quinta-feira, entre 8h e 12h, na Rua Boa Vista, nº 150, Centro de São Paulo.
Periodicamente, também são realizados atendimentos itinerantes, com uso de veículo móvel em vários pontos estratégicos, que tenham grande concentração de pessoas em situação de rua em diferentes regiões da cidade. O objetivo da itinerância é facilitar o acesso desta parcela da população ao atendimento jurídico gratuito. Além de Defensores Públicos, também participam Psicólogos e Assistentes Sociais para o devido encaminhamento de demandas não jurídicas.