Manifestação da Defensoria Pública de SP ao STF aponta dados de impacto da prisão automática em segunda instância na população carcerária

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Abril de 2018 às 12:30 | Atualizado em 11 de Abril de 2018 às 12:30

A Defensoria Pública de SP enviou na tarde de terça-feira (10/4) manifestação ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em que fornece dados sobre o impacto de prisões automáticas em segunda instância sobre a superpopulação carcerária, sobretudo aos pobres.
 
O Ministro é relator das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44, nas quais a Defensoria Pública paulista atua na qualidade de amicus curiae desde 2016, e que discutem a questão de modo amplo e abatrato em sede de controle de constitucionalidade.
 
Levantamento da Defensoria paulista aponta que pelo menos 13.887 mandados de prisão foram expedidos pelo Tribunal de Justiça paulista entre fevereiro de 2016 e abril de 2018, com fundamento no habeas corpus julgado pelo STF em 2016
 
“Para além de poucos casos de grande repercussão midiática, a jurisprudência do STF produziu um impacto sobre toda a massa de casos julgados no País, que em sua quase totalidade envolve pessoas carentes” avaliam os Defensores.
 
A manifestação é assinada pelos Defensores Públicos Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária - Leonardo Biagioni de Lima, Thiago de Luna Cury e Mateus Oliveira Moro - e pelo Defensor Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Rafael Ramia Muneratti.
 
Segundo dados do Infopen de junho de 2016, somente São Paulo possuía 240.061 presos em suas 168 unidades prisionais – estado com maior número de pessoas processadas criminalmente, tanto que a Defensoria Pública de São Paulo, que atende pessoas pobres, é responsável por 1/5 do total dos habeas corpus impetrados no STJ e STF.
 
Dados da Defensoria Pública de São Paulo mostram, ainda, a importância do acesso a tribunais superiores para correção de decisões equivocadas de primeiro ou segundo grau: em 2017, a instituição obteve um índice de sucesso (total ou parcial) em 44% dos cerca de 11 mil habeas corpus impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça, reformando decisões anteriores em aspectos fundamentais, como possibilidade de estabelecimento de penas alternativas ou mesmo de reversão completa de condenações.
 
A manifestação aponta, ainda, que pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, no projeto “Panaceia universal ou remédio constitucional? Habeas Corpus nos Tribunais Superiores” , que traz um recorte temporal entre 2008 e 2012, indicou que, dos habeas corpus impetrados pelas Defensoria Públicas de todo o pais, 66,4% tem a ordem concedida perante o STJ e 43,2% perante o STF, confirmando que a segunda instância não julga de acordo com os precedentes dos tribunais superiores e, portanto, “não há qualquer viabilidade de garantir, a partir dela, a segurança necessária para o início de cumprimento da pena”.
 
Diante dos números e considerando o enorme reflexo que a insegurança jurídica gerada pelas referidas mudanças acarretará para as pessoas mais carentes, a manifestação apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo trilha no sentido de subsidiar o julgamento de pedido liminar, ou mesmo o julgamento do mérito das ações diretas de constitucionalidade nº 43 e 44. 
 
A Defensoria tem divulgado, por exemplo, diversos casos de furtos frustrados de baixíssimo valor – desodorantes (https://goo.gl/CC5auz), peças de carne (https://goo.gl/6vhuUc) ou lenços umedecidos (https://goo.gl/ia7Ecf), entre outros – que são arquivados por insignificância penal apenas após recursos a tribunais superiores.

Leia aqui a íntegra da manifestação da Defensoria Pública.