Defensoria Pública obtém liminar que obriga Prefeitura de Santos a custear transporte de criança com deficiência para tratamento no RJ

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Junho de 2015 às 13:30 | Atualizado em 16 de Junho de 2015 às 13:30

A Defensoria Pública de SP na cidade de Santos obteve no dia 12/6 uma decisão liminar que obriga o poder público a custear o transporte de uma criança e um acompanhante para o Rio de Janeiro, para que realize tratamento médico no Instituto Sarah Kubitschek, referência no tratamento de adultos e crianças portadores de lesões no sistema nervoso central e periférico.
 
Segundo consta no pedido, a criança necessita de atendimento especializado por ser acometida por epilepsia, transtorno do espectro autista, autoagressão, além de outras deficiências. A mãe da criança buscou tratamento no Instituto Estadual Lucy Montoro, que foi negado sob alegação de que as características da criança não corresponderia às especialidades do instituto.
 
O Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, aponta que o direito à saúde é dever do Estado, que deve assegurar acesso universal à ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral. "Não cabe ao poder público simplesmente optar por não fornecer assistência médica, hospitalar, farmacêutica. (...) As normas administrativas não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente, garantidos constitucionalmente."
 
Na decisão liminar, o Juiz Evandro Renato Pereira considerou a impossibilidade de a rede estadual paulista atender a criança, que se socorreu de outro instituto público de saúde para realizar o seu tratamento. "Há um risco muito grande em se perder a consulta já marcada para a semana que vem, o que contraria os mais altos interesses da criança (...). Intime-se o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal da Saúde para que, imediatamente, forneça valores necessários para o transporte, em ônibus regular ou avião (o que for mais em conta), da criança e de um acompanhante para o Rio de Janeiro, para o necessário tratamento."