Vale do Ribeira: Defensoria Pública de SP garante transporte adaptado e gratuito a menina com autismo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma menina de 12 anos com autismo, moradora da zona rural de Sete Barras (a 203 km da Capital, no Vale do Ribeira), teve garantido por meio da Defensoria Pública de SP o direito a transporte adaptado e gratuito da porta de casa até a Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) do município vizinho de Registro, onde está matriculada.
Em decisão liminar concedida no dia 22/5 a pedido do Defensor Público Andrew Toshio Hayama, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara de Registro, determinou que o Estado e o Município de Sete Barras garantam transporte adequado às necessidades especiais da jovem, buscando-a em casa para levá-la à Apae, assistida no trajeto por cuidador, e transportando-a de volta após as atividades.
Segundo a ação, a menina tem autismo infantil e transtorno global do desenvolvimento. Assim como pessoas de cidades próximas, ela frequenta a Apae de Registro, onde recebe atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar, pois o município onde vive não conta com esse serviço especializado.
Para chegar ao lugar, todo dia a menina percorria com a mãe cerca de 30 km de ônibus comum do sítio onde mora até a rodoviária, no centro de Sete Barras, para lá aguardar sozinha por cerca de meia hora a chegada do transporte especializado, que leva crianças com deficiência à Apae de Registro. O serviço passou a ser provido pela prefeitura por determinação de sentença judicial obtida pela Defensoria Pública, mas não foi disponibilizado para buscar crianças na zona rural.
A menina chegou a se machucar quando tomava o ônibus comum em março, devido à inadequação do transporte às suas necessidades. Após o episódio, a administração da Apae aconselhou a mãe a não enviar a filha à escola até que a questão sobre o transporte fosse contornada. A Defensoria Pública tentou solucionar o caso de forma extrajudicial, encaminhando ofício administrativo à prefeitura, e decidiu ingressar com ação judicial após não obter sucesso.
O Defensor Andrew Toshio afirmou que a falta de transporte especializado inviabiliza o exercício do direito à educação especializada, argumentando que a educação é instrumento essencial para garantir liberdade e dignidade para as pessoas, principalmente aquelas com necessidades especiais.
Ele listou uma série de diplomas normativos nacionais e internacionais que garantem o direito à educação, à educação especializada e ao transporte especializado a pessoas com deficiência – havendo citação expressa das que moram em áreas rurais –, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Decreto nº 3.298/99, a Declaração de Direitos do Deficiente Mental, a Declaração dos Direitos da Criança, a Lei Federal nº 10.098/00 e as Resoluções nº 02/2001 e nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação.
Em decisão liminar concedida no dia 22/5 a pedido do Defensor Público Andrew Toshio Hayama, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara de Registro, determinou que o Estado e o Município de Sete Barras garantam transporte adequado às necessidades especiais da jovem, buscando-a em casa para levá-la à Apae, assistida no trajeto por cuidador, e transportando-a de volta após as atividades.
Segundo a ação, a menina tem autismo infantil e transtorno global do desenvolvimento. Assim como pessoas de cidades próximas, ela frequenta a Apae de Registro, onde recebe atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar, pois o município onde vive não conta com esse serviço especializado.
Para chegar ao lugar, todo dia a menina percorria com a mãe cerca de 30 km de ônibus comum do sítio onde mora até a rodoviária, no centro de Sete Barras, para lá aguardar sozinha por cerca de meia hora a chegada do transporte especializado, que leva crianças com deficiência à Apae de Registro. O serviço passou a ser provido pela prefeitura por determinação de sentença judicial obtida pela Defensoria Pública, mas não foi disponibilizado para buscar crianças na zona rural.
A menina chegou a se machucar quando tomava o ônibus comum em março, devido à inadequação do transporte às suas necessidades. Após o episódio, a administração da Apae aconselhou a mãe a não enviar a filha à escola até que a questão sobre o transporte fosse contornada. A Defensoria Pública tentou solucionar o caso de forma extrajudicial, encaminhando ofício administrativo à prefeitura, e decidiu ingressar com ação judicial após não obter sucesso.
O Defensor Andrew Toshio afirmou que a falta de transporte especializado inviabiliza o exercício do direito à educação especializada, argumentando que a educação é instrumento essencial para garantir liberdade e dignidade para as pessoas, principalmente aquelas com necessidades especiais.
Ele listou uma série de diplomas normativos nacionais e internacionais que garantem o direito à educação, à educação especializada e ao transporte especializado a pessoas com deficiência – havendo citação expressa das que moram em áreas rurais –, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Decreto nº 3.298/99, a Declaração de Direitos do Deficiente Mental, a Declaração dos Direitos da Criança, a Lei Federal nº 10.098/00 e as Resoluções nº 02/2001 e nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação.