São José dos Campos: Defensoria Pública de SP envia relatório apontando irregularidades na apreensão de adolescentes a órgãos de proteção à infância e juventude
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, enviou a diversos órgãos responsáveis pela proteção e efetivação dos direitos de adolescentes em conflito com a lei um relatório em que aponta as diversas irregularidades cometidas na Delegacia Seccional de Polícia (Deinter) de São José dos Campos (cerca de 100 km da Capital).
O relatório aponta as péssimas condições de aprisionamento do local em que adolescente apreendidos aguardam sua remoção para a Fundação Casa. “A iluminação é escassa, há um forte cheiro de mofo e ausência de circulação de ar, gerando um ambiente escuro e sufocante. (...) As condições de higiene são extremamente precárias. O piso é sujo. Não há vaso sanitário, mas uma latrina no chão. Também não há chuveiro, apenas um cano, por onde sai uma pequena quantidade de água gelada. Não há água quente.”
O documento também assinala que os adolescentes são proibidos de receber visitas e que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveja o prazo máximo de 5 dias de internação em repartição policial, a maioria dos jovens estão no local há mais tempo que o admitido.
“Passados 25 anos da promulgação do ECA, é estarrecedor que os direitos fundamentais de adolescentes ainda sejam violados e que as condições de encarceramento, em locais como o visitado, não se diferenciem daquelas proporcionadas há mais de duas décadas atrás”, apontaram no relatório as Defensoras Públicas Mara Renata Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Rigo, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Infância e Juventude, e Yanko Oliveira Carvalho Bruno, Defensor Público da unidade de São José dos Campos.
Em maio, a Defensoria Pública de SP ingressou com um habeas corpus em favor de adolescentes internados, para que fossem liberados ou transferidos para uma unidade da Fundação Casa. O Desembargador Carlos Dias Motta, da Câmara Especial do TJ, concedeu a medida liminar, determinando que os adolescente que ainda não tivessem sido transferidos fossem entregues a seus pais, em observância ao disposto no ECA.
O relatório que descreve todas as irregularidades foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, ao Ministério Público da Infância e Juventude, à Secretaria de Segurança Pública, ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, entre outros, para que cada órgão adote as medidas que lhe cabem para resolver a situação extrajudicialmente.
Violação de direitos
Além das normas previstas na Constituição Federal, o ECA explicita as garantias previstas aos jovens privados de liberdade, entre as quais o direito de ser tratado com respeito e dignidade, de receber visitas ao menos semanalmente, o acesso a objetos necessários à higiene e asseio pessoal, e receber alojamento em condições adequadas à higiene e salubridade.
As Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude, conhecida como Regras de Beijing, também estabelecem que os adolescentes privados de liberdade receberão os cuidados, a proteção e toda a assistência necessária social, educacional, profissional, psicológica, médica e física que requeira, devido à sua idade, sexo e personalidade e no interesse de seu desenvolvimento sadio.