São José do Rio Preto: TJ-SP reconhece direito à concessão de uso especial de bem público para fins de moradia após intervenção da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Agosto de 2015 às 06:30 | Atualizado em 7 de Agosto de 2015 às 06:30

A Defensoria Pública de SP obteve, no final de julho, uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que reconhece o direito de moradores do bairro Jardim São Francisco, em São José do Rio Preto (cerca de 440 km da Capital), a permanecerem em suas casas localizadas em um terreno público pertencente à Prefeitura da cidade.

O acórdão da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão em primeiro grau e reconheceu a hipótese de concessão de uso especial para fins de moradia aos moradores daquele terreno, uma vez que estavam preenchidos os requisitos previstos na Medida Provisória nº 2.220 de 2001.

A MP 2.220 prevê que aquele que, até 30 de junho de 2001, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário, imóvel público em área urbana, para moradia, tem direito à concessão de uso especial para fins de moradia, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.

De acordo com o Defensor Público Julio Tanone, responsável por defender as famílias no processo, há famílias que ocupam o imóvel há mais de 20 anos, período em que nunca houve qualquer manifestação contrária da Prefeitura com relação à ocupação. “O município jamais exerceu algum dos poderes inerentes ao domínio do imóvel, jamais teve posse, e jamais o utilizou. Os moradores adquiriram a posse da área de forma mansa e pacifica, sem recurso a violência, clandestinidade ou abuso de confiança. Eles têm, portanto, a posse justa do imóvel há décadas".

Julio Tanone também pontuou que o direito à moradia é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. "É dever do Estado concretizar políticas públicas de habitação social".